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Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — VUNESP 2023

Direito CivilPrestação de Serviços e Empreitada
Código
vu072854
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O contrato de empreitada se caracteriza pela presença da figura do empreiteiro e do dono da obra. Assinale a opção correta a respeito dessa importante modalidade contratual tipicamente regulada pelo Código Civil de 2002.
  1. ASe ocorrer diminuição no preço do material, mas não de mão de obra superior, independentemente do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
  2. BConcluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la, ainda que o empreiteiro tenha se afastado das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
  3. CSe o empreiteiro forneceu mão-de-obra e materiais, todos os riscos pelos quais não tiver culpa correrão por conta do dono da obra.
  4. DNesse tipo contratual, a obrigação de fornecer os materiais se presume.
  5. EPoderá o empreiteiro suspender a obra, se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Poderá o empreiteiro suspender a obra, se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Empreitada no Código Civil

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que o empreiteiro pode suspender a obra quando as modificações exigidas pelo dono forem desproporcionais ao projeto aprovado, mesmo que o dono se disponha a pagar o acréscimo. Essa regra encontra amparo no art. 625 do Código Civil, que confere ao empreiteiro o poder de suspender a obra em tais circunstâncias. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código Civil sobre empreitada.

O contrato de empreitada é regulado pelos arts. 610 a 626 do Código Civil. A banca testa o conhecimento literal de vários artigos, especialmente sobre riscos, revisão de preço, recebimento da obra e direito de suspensão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispõe que a diminuição do preço do material, mas não da mão de obra, autoriza a revisão do preço global, independentemente do valor. Isso contraria o art. 620 do Código Civil, que exige diminuição superior a um décimo do preço global e se refere a material ou mão de obra:

Art. 620CC

Art. 620 — Se ocorrer diminuição no preço do material *ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado*, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

A alternativa erra ao (i) excluir a hipótese de mão de obra, (ii) não exigir o limite de um décimo e (iii) afirmar que a revisão independe do preço global.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o dono é obrigado a receber a obra ainda que o empreiteiro tenha se afastado das instruções ou regras técnicas. É o oposto do que determina o art. 615:

Art. 615CC

Art. 615 — Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

Portanto, o desvio autoriza a rejeição, não a obrigatoriedade de recebimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, se o empreiteiro forneceu mão de obra e materiais, os riscos sem culpa correm por conta do dono. O art. 612 só prevê essa regra quando o empreiteiro fornece apenas mão de obra:

Art. 612CC

Art. 612 — Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

Se fornece também materiais, os riscos são do empreiteiro, salvo culpa do dono. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação de fornecer materiais se presume. O art. 610, §1º é categórico:

Art. 610, §1CC

Art. 610 — (...) § 1º — A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o empreiteiro pode suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a pagar o acréscimo. Essa possibilidade decorre do art. 625 do Código Civil:

Art. 625CC

Art. 625 — Poderá o empreiteiro suspender a obra.

Embora o dispositivo seja lacônico, a doutrina e a interpretação sistemática indicam que a suspensão é legítima quando as alterações impostas pelo dono da obra são substanciais e desproporcionais, alterando a própria natureza do contrato. O empreiteiro não é obrigado a aceitar modificações que descaracterizem o projeto original, mesmo que o dono se ofereça para pagar o adicional. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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