Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
vu072855
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca das garantias locatícias dispostas na Lei no 8.245/1991, assinale a opção correta.
AO seguro de fiança locatícia abrangerá parcialmente as obrigações do locatário.
BNão estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
CÉ permitida a previsão de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação.
DA caução poderá ser oferecida em bens móveis, somente.
EQualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, com exceção da prorrogação da locação por prazo indeterminado.
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GabaritoB — Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
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Garantias locatícias na Lei 8.245/1991
Gabarito: letra B. O art. 42 da Lei de Locações prevê que, na ausência de qualquer garantia, o locador pode exigir o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 41, 42, 43 e 38 da Lei 8.245/1991. A banca explora confusões comuns, como a abrangência do seguro de fiança e a vedação de mais de uma garantia.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece lógica, mas o art. 43, II, criminaliza a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Cuidado para não confundir com a possibilidade de o locador exigir nova garantia em caso de afastamento do fiador (art. 40).
Garantia Locatícia
Previsão Legal (Lei 8.245/1991)
Característica Principal
Vedação/Exceção
Seguro de fiança locatícia
Art. 41
Abrange a totalidade das obrigações do locatário.
Não abrange parcialmente (alternativa A errada).
Ausência de garantia
Art. 42
Locador pode exigir pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Aplica-se quando não há qualquer garantia (alternativa B correta).
Múltiplas garantias
Art. 43, II
Constitui contravenção penal exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
Vedada a previsão de mais de uma garantia (alternativa C errada).
Caução
Art. 38
Pode ser em bens móveis, imóveis ou dinheiro.
Não se limita a bens móveis (alternativa D errada).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o seguro de fiança locatícia abrange parcialmente as obrigações do locatário. O art. 41 determina o contrário:
Art. 41Lei-8245
Art. 41 — "O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário."
Erro: a palavra "parcialmente" substitui indevidamente "totalidade".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 42:
Art. 42Lei-8245
Art. 42 — "Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo."
Correta, portanto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz ser permitida mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. O art. 43, II, considera contravenção penal exigir mais de uma garantia:
Art. 43Lei-8245
Art. 43 — "Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa... II — exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação."
Logo, a previsão de múltiplas garantias é vedada, e não permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a caução pode ser oferecida apenas em bens móveis. O art. 38 admite também bens imóveis e dinheiro:
Lei 8.245/1991:
Art. 38 — "A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis." § 2º — "A caução em dinheiro..."
Portanto, a restrição a "somente" bens móveis é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, com exceção da prorrogação por prazo indeterminado. A Lei de Locações não prevê essa exceção. Pelo contrário, a prorrogação indeterminada mantém a locação vigente, e as garantias continuam em vigor, salvo disposição em contrário. O art. 40 trata de substituição de garantia, mas não dessa exceção. Logo, a assertiva não encontra amparo legal.