Questão de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações — VUNESP 2023
Direito Civil›Teoria Geral das Obrigações
Código
vu072856
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Reinaldo é fiador de José, devedor principal em contrato de locação. Considerando-se a teoria geral do direito das obrigações, é correto afirmar que:
AReinaldo, assumindo tal posição contratual, assumiu concomitantemente o débito e a responsabilidade da obrigação jurídica.
BReinaldo é necessariamente devedor solidário da obrigação contraída por José.
Cembora juridicamente Reinaldo possa ser considerado responsável pelo pagamento, ainda assim ele não é considerado o devedor principal da obrigação jurídica.
Dde acordo com o Código Civil, é vedado prestar fiança conjunta.
Ea obrigação de fiança será transmitida aos herdeiros, podendo inclusive ultrapassar as forças da herança.
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GabaritoC — embora juridicamente Reinaldo possa ser considerado responsável pelo pagamento, ainda assim ele não é considerado o devedor principal da obrigação jurídica.
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Fiança – Distinção entre devedor principal e fiador
Gabarito: letra C. O fiador é responsável pelo pagamento da dívida caso o devedor principal não cumpra, mas não é considerado devedor principal; sua obrigação é acessória e garantidora (fiança). É exatamente isso que a alternativa C afirma, enquanto as demais incorrem em equívocos conceituais.
A banca testa a compreensão da natureza jurídica da fiança: ela é uma garantia pessoal (fidejussória) em que terceiro (fiador) assume a responsabilidade pelo inadimplemento, sem se tornar devedor da obrigação principal.
Fiança (garantia fidejussória)
1Devedor principal
Assume o débito
Assume a responsabilidade
2Fiador
Não assume o débito
Assume só a responsabilidade
Não é devedor solidário
Benefício de ordem (art. 827)
Obrigação acessória
Extingue com a morte (art. 1.678)
3Fiança conjunta (art. 829)
Admitida
Solidariedade entre fiadores
Salvo benefício de divisão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fiador assume concomitantemente o débito e a responsabilidade. Erro: o fiador não assume o débito (que permanece com o devedor principal José); assume apenas a responsabilidade de garantir o pagamento. O débito e a responsabilidade podem recair sobre pessoas distintas (como na fiança).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o fiador é necessariamente devedor solidário. Erro: a fiança não gera solidariedade com o devedor principal. O fiador é garantidor, com direito ao benefício de ordem (Art. 827 CC), ou seja, pode exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor. Já o devedor solidário responde diretamente e em igualdade com os demais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, embora o fiador seja responsável pelo pagamento, não é considerado devedor principal. Perfeito: a fiança é uma obrigação acessória; o fiador é garantidor, não devedor. O devedor principal é José. Essa é a exata distinção cobrada pela teoria geral das obrigações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que é vedada a fiança conjunta. Erro: o Código Civil a admite expressamente (Art. 829 CC), estabelecendo que, se prestada por mais de uma pessoa, há solidariedade entre os fiadores, salvo se reservarem o benefício de divisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação de fiança se transmite aos herdeiros e pode ultrapassar as forças da herança. Erro: a obrigação do fiador é personalíssima e se extingue com sua morte (Art. 1.678 CC). A transmissão aos herdeiros ocorre apenas se a dívida já estiver vencida e não paga, mas limitada às forças da herança (Art. 1.997 CC). Não pode ultrapassar o valor do patrimônio herdado.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de fiança, lembre-se do tripé: o fiador não é devedor, tem benefício de ordem e sua obrigação é acessória. A banca adora confundir fiança com solidariedade.