Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2023
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
vu072858
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A respeito do instituto da prescrição no Código Civil, assinale a alternativa correta.
ANão corre prescrição entre ascendentes e descendentes, extinto o poder familiar.
BOs prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
CA exceção prescreve em prazo diverso da pretensão.
DNão se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
ESuspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveitam os outros, ainda que a obrigação seja indivisível.
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GabaritoD — Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
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Prescrição no Código Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz o teor do art. 882 do CC/2002, que veda a repetição do que se pagou para solver dívida prescrita. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil sobre os temas.
A questão exige conhecimento da literalidade dos artigos que regem a prescrição. A banca explora as hipóteses de suspensão (art. 197), a vedação de alteração convencional dos prazos (art. 192), a prescrição da exceção (art. 190) e os efeitos da suspensão em obrigações solidárias (art. 201).
Prescrição (CC/2002)
1Prazos
Alteração por acordo (art. 192)
2Exceção (art. 190)
Mesmo prazo da pretensão
3Suspensão (art. 197)
Ascendentes/descendentes
Durante o poder familiar
Extinto o poder familiar
Solidariedade (art. 201)
Suspensão em favor de um
Aproveita aos outros
4Pagamento (art. 882)
Dívida prescrita
Repetição do pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 197, II, do CC estabelece que não corre prescrição "entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar". A alternativa troca "durante" por "extinto", alterando o sentido: a suspensão cessa com a extinção do poder familiar, não se prolonga após ele.
Art. 197CC
Art. 197 — Não corre a prescrição II — entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 192 do CC é categórico: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". A alternativa afirma o contrário, incidindo em erro frontal.
Art. 192CC
Art. 192 — Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão". A alternativa afirma que o prazo é diverso, quando a lei determina identidade.
Art. 190CC
Art. 190 — A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 882 do CC: "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível". A dívida prescrita continua existindo como obrigação natural; o pagamento espontâneo é válido e irrepetível.
Art. 882CC
Art. 882 — Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra da suspensão em obrigações solidárias está no art. 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível". A alternativa inverte a consequência: nega o aproveitamento quando a obrigação é indivisível, exatamente o oposto do que a lei determina.
Art. 201CC
Art. 201 — Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os artigos 190, 192, 197, 201 e 882 do CC — eles são frequentemente cobrados em literalidade. A banca adora trocar expressões como "durante" por "extinto" (art. 197) ou inverter a regra da solidariedade (art. 201).