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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu072866
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Com relação às obrigações do Município para com a educação, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Aatuarão prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio.
  2. Bdeve aplicar, no mínimo, vinte e dois por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  3. Ca oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público importa na responsabilidade da autoridade competente.
  4. Do ensino religioso, componente curricular da educação básica, deve ser ministrado nas escolas públicas de ensino fundamental.
  5. Eo ensino é livre à iniciativa privada, porém os recursos públicos serão restritos ao financiamento das escolas públicas.
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GabaritoC — a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público importa na responsabilidade da autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal — Obrigações do Município

Gabarito: letra C. O art. 208, §2º da Constituição Federal dispõe que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente – exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas apresentam erros: A troca a atuação prioritária dos Municípios (ensino fundamental e educação infantil, não médio); B indica percentual incorreto (25% e não 22%); D omite a facultatividade do ensino religioso; E restringe indevidamente a destinação de recursos públicos a escolas privadas.

Constituição Federal, art. 208, §2º

"O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente."


Alternativa

Afirmação sobre Obrigações do Município

Fundamento Constitucional

Correção

A

Atuarão prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio.

Art. 211, §2º: prioridade municipal é no ensino fundamental e na educação infantil.

❌ Incorreta

B

Deve aplicar, no mínimo, 22% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 212, caput: o percentual mínimo para Municípios é de 25%.

❌ Incorreta

C

A oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público importa na responsabilidade da autoridade competente.

Art. 208, §2º: reproduz literalmente o texto constitucional.

✅ Correta (Gabarito)

D

O ensino religioso, componente curricular da educação básica, deve ser ministrado nas escolas públicas de ensino fundamental.

Art. 210, §1º: o ensino religioso é de matrícula facultativa, e não obrigatório.

❌ Incorreta

E

O ensino é livre à iniciativa privada, porém os recursos públicos serão restritos ao financiamento das escolas públicas.

Art. 213: recursos públicos podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que cumpram certos requisitos.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio. No entanto, a CF determina:

Art. 211, §2CF/88

Constituição Federal, art. 211, §2º

"Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

Portanto, a prioridade municipal abrange o ensino fundamental e a educação infantil, e não o ensino médio. Este é de responsabilidade prioritária dos Estados e do Distrito Federal (art. 211, §3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Município deve aplicar 22% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O art. 212, caput, estabelece:

Art. 212CF/88

Constituição Federal, art. 212 (caput)

"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

Assim, o percentual correto para os Municípios é de 25%, e não 22%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o texto do art. 208, §2º da CF: a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público acarreta responsabilidade da autoridade competente. É a afirmação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "o ensino religioso, componente curricular da educação básica, deve ser ministrado nas escolas públicas de ensino fundamental". A CF, no art. 210, §1º, estabelece:

Art. 210, §1CF/88

Constituição Federal, art. 210, §1º

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

A alternativa omite a facultatividade da matrícula, característica essencial do ensino religioso nas escolas públicas. Ainda que o ensino religioso seja componente curricular e deva ser oferecido, a afirmação é incompleta e induz a erro, pois dá a entender que a frequência é obrigatória. Por isso, está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "o ensino é livre à iniciativa privada, porém os recursos públicos serão restritos ao financiamento das escolas públicas". A CF, no art. 209, reconhece a liberdade do ensino privado, mas o art. 213 permite a destinação de recursos públicos a escolas privadas em situações específicas (p. ex., bolsas de estudo, escolas especiais para carentes). Portanto, não há restrição absoluta; a assertiva é incorreta.

Dica de estudo: Para a VUNESP, memorize as exatas redações dos arts. 208 a 213 da CF. Preste atenção especial aos percentuais e às prioridades de atuação (Municípios vs. Estados), bem como à facultatividade do ensino religioso.

Gabarito: letra C.

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