Liberdade de crença e competência municipal
Gabarito: letra E. O projeto de lei municipal que fixa distância mínima para lojas de eletrônicos a fim de priorizar lojas de artigos religiosos viola a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, bem como o princípio da laicidade estatal, contrariando súmula do STF. A norma cria discriminação indevida entre atividades econômicas com base religiosa, o que é vedado pela jurisprudência pacífica da Corte (RE 668.565 AgR, rel. min. Luiz Fux).
A questão exige identificar qual afirmação é correta a respeito desse projeto de lei. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência municipal (art. 30 da CF) não autoriza a edição de leis que discriminem atividades econômicas por motivo religioso. Ainda que o município tenha poder de polícia urbanístico, essa norma invade a liberdade de crença e desrespeita a laicidade estatal, sendo, portanto, inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa legislativa pode ser do Chefe do Executivo para matérias específicas (art. 61, §1º, CF), mas isso não torna a lei constitucional. O vício material persiste independentemente da iniciativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de polícia municipal existe, mas seu exercício deve respeitar os direitos fundamentais. No caso, a lei usa esse poder de forma desproporcional e discriminatória, o que não é válido. A mera aplicação do poder de polícia não legitima a inconstitucionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta (mas não é a melhor resposta)
Uma vez promulgada, a lei municipal pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF (art. 102, I, 'a', CF). Contudo, essa é uma consequência processual genérica, não o cerne da questão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A súmula do STF (orientação consolidada) veda a discriminação de atividades econômicas com base em religião, pois fere a liberdade de crença e a laicidade do Estado. O projeto de lei claramente cria um privilégio para lojas de artigos religiosos, o que é inconstitucional.
**Gabarito: letra E**