Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu072868
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Cidadão protocolou pedido de informação à Câmara Municipal de Aparecida a respeito das despesas realizadas pelo órgão, uma vez que não estavam disponíveis para exame e apreciação. Dada a resposta negativa, o cidadão impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Câmara Municipal. Ao apreciar o pedido, o juiz deferiu a liminar, determinando-se acesso imediato às informações. Constatou-se então que a Câmara Municipal gastou mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores.Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
Aas contas da Câmara Municipal precisam ser examinadas por órgão de contas municipais para resultar em eventual responsabilização.
Bo percentual das despesas com pessoal pode ser devidamente justificado e o Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado caso haja comprometimento das demais despesas correntes do órgão.
Co percentual das despesas com pessoal deve ser objeto de controle interno e externo pelo respectivo Tribunal de Contas Municipal que poderá somente recomendar a rejeição das contas à Câmara.
Do percentual das despesas com pessoal constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
Eo detalhamento das despesas da Câmara Municipal, referentes à folha de pagamento, é considerado de acesso restrito, tendo em vista o direito à privacidade e intimidade dos servidores, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
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GabaritoD — o percentual das despesas com pessoal constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
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Crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal por gastos excessivos com pessoal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 29-A, §3º, tipifica como crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o descumprimento do limite de despesas com pessoal estabelecido no §1º do mesmo artigo. No caso, a Câmara gastou mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, superando o teto constitucional, o que atrai a responsabilização criminal do seu presidente.
A questão exige conhecimento das regras constitucionais sobre limites de gastos com pessoal no âmbito municipal e as consequências de sua violação. O art. 29-A, inserido pela EC 25/2000, estabelece limites máximos para as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal. O §3º do mesmo artigo comina crime de responsabilidade ao Presidente da Câmara que desrespeitar tais limites.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Conclusão
A
As contas da Câmara Municipal precisam ser examinadas por órgão de contas municipais para resultar em eventual responsabilização.
A CF veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º). O controle externo é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios (onde houver), ou Conselhos de Contas dos Municípios (art. 31, §1º). A responsabilização por crime de responsabilidade independe de prévio exame de contas.
❌ Incorreta
B
O percentual das despesas com pessoal pode ser devidamente justificado e o Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado caso haja comprometimento das demais despesas correntes do órgão.
O art. 29-A não admite justificativa para o descumprimento do limite. A conduta típica é simplesmente desrespeitar o limite, independentemente de consequências adicionais (art. 29-A, §3º).
❌ Incorreta
C
O percentual das despesas com pessoal deve ser objeto de controle interno e externo pelo respectivo Tribunal de Contas Municipal que poderá somente recomendar a rejeição das contas à Câmara.
Erra ao mencionar "Tribunal de Contas Municipal", proibido pela CF (art. 31, §4º). O Tribunal de Contas (estadual ou municipal) não se limita a "recomendar" a rejeição de contas; exerce controle externo, emite parecer prévio e pode aplicar sanções.
❌ Incorreta
D
O percentual das despesas com pessoal constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
Reproduz a previsão do art. 29-A, §3º da CF: "Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito aos limites estabelecidos neste artigo."
✅ Correta (GABARITO)
E
O detalhamento das despesas da Câmara Municipal, referentes à folha de pagamento, é considerado de acesso restrito, tendo em vista o direito à privacidade e intimidade dos servidores, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
A CF garante o direito de acesso a informações de interesse público (art. 5º, XXXIII; art. 37, §3º, II). Despesas públicas com pessoal são informações de interesse coletivo, não protegidas por privacidade ou LGPD de forma absoluta.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contas da Câmara precisam ser examinadas por "órgão de contas municipais". A CF veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º). O controle externo é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios (onde houver), ou Conselhos de Contas dos Municípios (art. 31, §1º). Além disso, a responsabilização por crime de responsabilidade independe de prévio exame de contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o excesso pode ser "justificado" e que a responsabilização depende de comprometimento de outras despesas. O art. 29-A não admite justificativa para o descumprimento do limite. A conduta típica é simplesmente desrespeitar o limite, independentemente de consequências adicionais (art. 29-A, §3º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "Tribunal de Contas Municipal", proibido pela CF (art. 31, §4º). Além disso, o Tribunal de Contas (estadual ou municipal) não se limita a "recomendar" a rejeição de contas; ele exerce controle externo, emite parecer prévio e pode aplicar sanções. Mas o erro principal é a existência de um órgão de contas municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a previsão do art. 29-A, §3º da CF: "Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo." Como a Câmara ultrapassou o limite de gastos com pessoal (mais de 70% da receita), o Presidente da Câmara incorre nesse crime de responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A folha de pagamento da Câmara Municipal é informação de interesse público e não pode ser restrita com base em privacidade ou LGPD. A CF assegura o direito de acesso a informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII; art. 37, §3º, II), e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) determina a divulgação proativa de despesas com pessoal. A LGPD não se sobrepõe à transparência pública (art. 23, I, LGPD).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de "justificativa" (alternativa B), com a existência de tribunal de contas municipal (alternativa C) e com a ideia de sigilo de dados pessoais (alternativa E). A chave é saber que o descumprimento do limite de gastos com pessoal é, por si só, crime de responsabilidade do Presidente da Câmara, sem necessidade de outras condições.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)