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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu072869
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, assinale a alternativa correta.
  1. ASe forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  2. BSe forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  3. CSe forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à lei complementar.
  4. DSe forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  5. ESe forem aprovados, pelo Senado Federal, pela maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ao decreto legislativo.
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GabaritoA — Se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos — Status Normativo

Gabarito: letra A. Conforme o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A alternativa A reproduz exatamente esse requisito.

A questão testa a literalidade do dispositivo. É essencial memorizar o quórum qualificado (3/5), o número de turnos (dois) e o órgão competente (cada Casa do Congresso Nacional). Tratados de direitos humanos que não observarem esse rito especial possuem status supralegal, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 466.343).

Alternativa

Quórum de aprovação

Turnos

Órgão competente

Status normativo

A (correta)

Três quintos (3/5)

Dois

Cada Casa do Congresso Nacional

Equivalente a emenda constitucional

B

Maioria absoluta

Dois

Cada Casa do Congresso Nacional

Equivalente a emenda constitucional

C

Três quintos (3/5)

Três

Cada Casa do Congresso Nacional

Equivalente a lei complementar

D

Dois terços (2/3)

Dois

Cada Casa do Congresso Nacional

Equivalente a emenda constitucional

E

Maioria dos votos

Não especificado

Apenas Senado Federal

Equivalente a decreto legislativo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 5, §3CF/88

"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

A alternativa espelha exatamente o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca o quórum de três quintos (60%) por maioria absoluta (mais da metade dos membros). O quórum correto é de três quintos. A maioria absoluta é o quórum de lei complementar (art. 69 da CF), não se aplica aos tratados de direitos humanos com status de emenda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta três erros: (i) o número de turnos é dois, não três; (ii) o status é de emenda constitucional, não de lei complementar; (iii) o quórum de três quintos está correto, mas os outros elementos desqualificam a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O quórum exigido é de três quintos (3/5 = 60%), não de dois terços (2/3 ≈ 66,67%). Embora os dois turnos e a equivalência a emenda estejam corretos, o percentual está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aprovação deve ocorrer em cada Casa do Congresso Nacional (bicameral), não apenas no Senado Federal. Além disso, o quórum e o número de turnos estão ausentes, e o status seria de decreto legislativo, o que é incorreto – tratados com esse rito equivalem a emendas; sem ele, têm status supralegal.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o art. 5º, § 3º, lembre-se: "tratados de direitos humanos – 2 turnos, 3/5, em cada Casa, equivalem a EC". Compare com o quórum de emenda constitucional (art. 60: 3/5, 2 turnos, cada Casa) – é idêntico.

Gabarito: letra A.

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