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Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalControle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
vu072871
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Determinada Câmara de Vereadores pretende pautar a votação de projeto de lei. Em análise técnica, constatou-se que não foi observado o devido processo legislativo para sua tramitação.Nesse sentido, é correto afirmar que o projeto de lei pode ser submetido
  1. Aa controle preventivo, da Câmara Vereadores, e repressivo de constitucionalidade, por meio do Poder Judiciário.
  2. Bsomente a controle preventivo de constitucionalidade, da Câmara de Vereadores e Poder Executivo.
  3. Csomente a controle repressivo de constitucionalidade, por meio do Poder Judiciário.
  4. Da controle repressivo de constitucionalidade, por meio do veto do Poder Executivo.
  5. Ea controle preventivo, do Poder Executivo, e repressivo de constitucionalidade, pela Mesa da Câmara de Vereadores.
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GabaritoA — a controle preventivo, da Câmara Vereadores, e repressivo de constitucionalidade, por meio do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade: Preventivo e Repressivo

Gabarito: letra A. O projeto de lei em tramitação pode ser submetido a controle preventivo pela própria Câmara de Vereadores (por meio de sua Comissão de Constituição e Justiça) e, após convertido em lei, a controle repressivo pelo Poder Judiciário (via difusa ou concentrada). A banca considera que a alternativa A contempla corretamente ambos os momentos e os respectivos órgãos competentes. As demais alternativas ou restringem indevidamente as possibilidades ou confundem os responsáveis pelo controle.

No controle preventivo, a constitucionalidade é verificada antes da aprovação do projeto, durante o processo legislativo. Já o controle repressivo ocorre após a edição da norma, quando o Poder Judiciário é provocado para analisar sua compatibilidade com a Constituição. A alternativa A menciona essas duas possibilidades de forma adequada.

Controle de constitucionalidade
  • 1Preventivo (antes da lei)
    • Legislativo (CCJ)
    • Executivo (veto político)
  • 2Repressivo (após a lei)
    • Judiciário (difuso ou concentrado)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reconhece que o projeto de lei pode ser submetido a controle preventivo pela própria Câmara de Vereadores (órgão legislativo) e, futuramente, a controle repressivo pelo Poder Judiciário. Essa é a leitura mais abrangente e alinhada com a sistemática do controle de constitucionalidade brasileiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto pode ser submetido "somente a controle preventivo" e que este seria da "Câmara de Vereadores e Poder Executivo". O erro está em excluir a possibilidade de controle repressivo (que é plenamente cabível após a lei ser aprovada) e em incluir o Poder Executivo como órgão de controle preventivo de constitucionalidade — o Executivo pode vetar projeto por inconstitucionalidade (controle político), mas o controle preventivo típico é realizado pelo Legislativo (CCJ).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o projeto pode ser submetido "somente a controle repressivo de constitucionalidade, por meio do Poder Judiciário". Ignora que o projeto ainda não é lei, portanto o controle repressivo só seria cabível após sua aprovação. Antes disso, é perfeitamente possível (e desejável) o controle preventivo interno da Câmara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe controle repressivo "por meio do veto do Poder Executivo". O veto presidencial (ou prefeital) é ato político que pode ser motivado por inconstitucionalidade, mas não é controle de constitucionalidade repressivo exercido pelo Poder Judiciário. O veto, se não for mantido ou se for superado pelo Legislativo, ainda pode ser objeto de controle judicial posterior. A alternativa confunde a natureza do veto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma controle preventivo "do Poder Executivo" e repressivo "pela Mesa da Câmara de Vereadores". Inverte os órgãos: o controle preventivo é típico do Poder Legislativo (Comissão de Constituição e Justiça), não do Executivo; e o controle repressivo de constitucionalidade é exercido pelo Poder Judiciário, não pela Mesa da Câmara, que é órgão interno administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato limitando o controle a um único momento ou atribuindo-o a órgãos errados. Lembre-se: o projeto de lei pode (e deve) ser examinado preventivamente pelo Legislativo antes da votação; depois de lei, o Judiciário exerce o controle repressivo. O veto do Executivo é controle político, não repressivo judicial.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe:

Momento

Controle

Órgão competente

Antes da aprovação (projeto)

Preventivo

Legislativo (Comissão de Constituição e Justiça)

Depois da aprovação (lei em vigor)

Repressivo

Judiciário (controle difuso ou concentrado)

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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