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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
Código
vu072873
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Considerando o sentido sociológico atribuído à constituição, é correto afirmar que o conceito compreende
  1. Ao conjunto de decisões políticas do titular do poder constituinte.
  2. Ba somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
  3. Cnorma que define e trata das regras estruturais da sociedade.
  4. Dnorma introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso.
  5. Enorma positiva suprema, lei nacional no seu grau mais elevado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentido Sociológico da Constituição

Gabarito: letra B. O sentido sociológico de Constituição, defendido por Ferdinand Lassalle, corresponde à somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade. Essa é a resposta que se alinha ao conceito central da escola sociológica, que entende a Constituição não como uma norma abstrata, mas como o reflexo das forças políticas e sociais concretas.

Sentido da Constituição

Autor / Escola

Definição Central

Alternativa Correspondente

Sociológico

Ferdinand Lassalle

Soma dos fatores reais de poder na sociedade

B (Gabarito)

Político (Decisionista)

Carl Schmitt

Conjunto de decisões políticas do titular do poder constituinte

A

Jurídico (Normativista)

Hans Kelsen

Norma positiva suprema / regras estruturais da sociedade

C e E

Quanto à estabilidade (Rígida)

Norma introduzida por procedimento mais dificultoso

D

1Sociológico (Lassalle)
Fatores reais de poder
2Político (Schmitt)
Decisão política do titular
3Jurídico (Kelsen)
Norma suprema
Regras estruturais
Sentidos de Constituição
LEVELsoulevel.com.br
Sentidos de Constituição: Sociológico (Lassalle) (Fatores reais de poder); Político (Schmitt) (Decisão política do titular); Jurídico (Kelsen) (Norma suprema, Regras estruturais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Conjunto de decisões políticas do titular do poder constituinte" é a definição do sentido político (ou decisionista) de Carl Schmitt. Lassalle se opõe a essa visão, enfatizando os fatores reais de poder, não as decisões políticas formais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição de Lassalle: a Constituição em sentido sociológico é a soma dos fatores reais de poder que vigoram em uma sociedade. O próprio autor afirmava que a Constituição escrita só é efetiva se corresponder a esses fatores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Norma que define e trata das regras estruturais da sociedade" corresponde ao sentido jurídico (normativista) de Hans Kelsen. Para Kelsen, a Constituição é a norma fundamental que estrutura o ordenamento jurídico. O sentido sociológico é mais amplo e material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Norma introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso" é uma característica da classificação quanto à estabilidade (Constituição rígida), não do sentido sociológico. O sentido sociológico não trata do processo de elaboração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Norma positiva suprema, lei nacional no seu grau mais elevado" também reflete o sentido jurídico de Kelsen (a Constituição como norma superior). Para Lassalle, a Constituição real é o conjunto de fatores de poder, e a norma escrita pode ser mera "folha de papel".

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os três principais sentidos de Constituição: sociológico (Lassalle), político (Schmitt) e jurídico (Kelsen). O candidato precisa identificar qual autor e qual ideia correspondem a cada sentido. A alternativa A parece correta à primeira vista, mas é o sentido político. Lembre-se: sociológico = fatores reais de poder!

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra B.

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