Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
vu072879
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Suponha que a Organização Social “ABC”, contratada pelo Município, descumpriu cláusulas do contrato de gestão. Nessa hipótese, segundo o disposto na Lei nº 9.637/98, é correto afirmar que
Ao Município poderá proceder à desqualificação da entidade, sem a necessidade de processo administrativo, desde que esta sanção esteja prevista no contrato.
Bé permitido que o Município desqualifique a entidade, mas esse tipo de sanção não pode ser aplicado administrativamente, devendo ser efetivado pela via judicial.
Cé permitida a desqualificação da entidade e reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social.
Dé permitida a desqualificação da entidade, e os seus dirigentes responderão, de forma subsidiária, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
Ea sanção será a suspensão do contrato de gestão e o encaminhamento do competente procedimento administrativo à Procuradoria-geral do Município para as medidas cabíveis.
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GabaritoC — é permitida a desqualificação da entidade e reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social.
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Desqualificação de Organização Social – Lei nº 9.637/98
Gabarito: letra C. O descumprimento de cláusulas do contrato de gestão por Organização Social autoriza sua desqualificação como OS, com a consequente reversão dos bens e valores públicos que lhe foram permitidos ou entregues, conforme disciplina a Lei nº 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais). A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal.
A Lei nº 9.637/98, em seu artigo 16, estabelece que a entidade qualificada como Organização Social pode ser desqualificada caso descumpra o contrato de gestão, e nessa hipótese os bens e valores públicos por ela utilizados retornam ao poder público. É a sanção administrativa própria para o descumprimento contratual, independentemente de outras medidas cíveis ou criminais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desqualificação pode ocorrer sem processo administrativo, desde que prevista no contrato. Contudo, a desqualificação é um ato administrativo que exige o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A mera previsão contratual não afasta essa garantia constitucional. A desqualificação depende de processo administrativo formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a desqualificação não pode ser aplicada administrativamente, devendo ser efetivada pela via judicial. Na verdade, a desqualificação é uma sanção administrativa, aplicada pelo próprio ente público contratante (União, Estado, Município) no âmbito do contrato de gestão, sem necessidade de intervenção judicial. O Judiciário só seria acionado em caso de ilegalidade, mas a sanção em si é administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o que dispõe a Lei nº 9.637/98: a desqualificação da entidade como Organização Social é permitida, e nesse caso ocorre a reversão dos bens permitidos (bens públicos colocados à disposição) e dos valores entregues à utilização da OS. Essa reversão é automática e decorre da extinção do vínculo especial com o poder público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que os dirigentes respondem de forma subsidiária pelos danos causados. Na verdade, a Lei nº 9.637/98 (art. 10) estabelece que os dirigentes da OS respondem solidária e diretamente pelos danos que causarem ao patrimônio público, e não de forma subsidiária. A responsabilidade subsidiária é própria de outros regimes (ex.: fiador), mas aqui a lei é clara quanto à solidariedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê suspensão do contrato de gestão e encaminhamento à Procuradoria. A sanção principal prevista na lei para o descumprimento é a desqualificação, e não a mera suspensão. Embora seja possível a suspensão como medida cautelar, a sanção final é a desqualificação, com reversão dos bens. O encaminhamento à Procuradoria é cabível para cobrança judicial, mas não é a sanção imediata descrita na lei.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 9.637/98, decore os efeitos da desqualificação: reversão de bens e valores, e a responsabilidade solidária dos dirigentes. Esses são os pontos mais cobrados em provas.