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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu072891
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Assinale a alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal no tocante ao processo legislativo.
  1. ANa hipótese de o Presidente da República vetar um projeto de lei, ele deverá comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto.
  2. BO veto presidencial deve ser apreciado em sessão separada das Casas Legislativas, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros.
  3. CSe, por decisão dos parlamentares, o veto presidencial não for mantido, será o projeto enviado ao Presidente do Congresso Nacional para a devida promulgação.
  4. DAs leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, por solicitação ao Congresso Nacional, que deverá aprovar a delegação por meio de decreto legislativo.
  5. EA matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na próxima sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoA — Na hipótese de o Presidente da República vetar um projeto de lei, ele deverá comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 66, §1º da CF: ao vetar um projeto, o Presidente deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado Federal em 48 horas. As demais alternativas contêm erros de literalidade – trocam termos como "sessão conjunta" por "separada", "mesma sessão" por "próxima", "resolução" por "decreto legislativo", ou o destinatário da promulgação.

A banca Vunesp cobra a letra da Constituição sobre veto, lei delegada e reapresentação de projetos. Todas as alternativas incorretas distorcem um detalhe do texto constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 66, §1CF/88

"Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

Literalmente correta. O prazo de comunicação e o destinatário estão exatos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 66, §4CF/88

"O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."

Erro: a alternativa fala em "sessão separada", mas a CF exige sessão conjunta do Congresso Nacional. O restante (prazo de 30 dias, maioria absoluta) está correto, mas o erro no local de apreciação a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 66, §5CF/88

"Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."

Erro: a alternativa afirma que o projeto será enviado ao "Presidente do Congresso Nacional". A CF determina o envio ao Presidente da República. Apenas se este não promulgar em 48 horas é que o Presidente do Senado assume a promulgação (art. 66, §7º), mas nunca o "Presidente do Congresso Nacional", que não existe como cargo autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 68, §2CF/88

"A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."

Erro: a alternativa troca "resolução" por "decreto legislativo". A delegação para lei delegada é feita por resolução, não por decreto legislativo (este é usado para outros fins, como ratificação de tratados).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 67CF/88

"A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

Erro: a alternativa diz "na próxima sessão legislativa", mas a CF permite a reapresentação na mesma sessão legislativa, desde que com a iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa.

Resumo dos erros

Alternativa

Dispositivo violado

Erro cometido

B

Art. 66, §4º

Sessão separada (deveria ser conjunta)

C

Art. 66, §5º

Projeto enviado ao Presidente do Congresso (deveria ser ao Presidente da República)

D

Art. 68, §2º

Delegação por decreto legislativo (deveria ser resolução)

E

Art. 67

Reapresentação na próxima sessão (deveria ser na mesma sessão)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos muito próximos: "conjunta" ↔ "separada", "mesma" ↔ "próxima", "resolução" ↔ "decreto legislativo", além de criar um cargo inexistente (Presidente do Congresso Nacional). A alternativa A é a única que reproduz exatamente o texto constitucional.

Gabarito: letra A.

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