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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu072892
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
O Presidente da República editou medida provisória majorando o Imposto sobre importação de produtos estrangeiros, a qual foi enviada para o Poder Legislativo. Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que a referida medida provisória
  1. Adeverá ter seu início de votação no Senado Federal.
  2. Bpoderá produzir efeitos no mesmo exercício financeiro em que foi editada.
  3. Cperderá eficácia se não convertida em lei no prazo de noventa dias.
  4. Ddeverá ser rejeitada pelo Poder Legislativo por pretender majorar tributo.
  5. Eterá que ser aprovada até o último dia do ano, para produzir efeitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá produzir efeitos no mesmo exercício financeiro em que foi editada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Impostos

Gabarito: letra B. A CF, art. 62, §2º, estabelece que MP que institua ou majore impostos só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício, EXCETO para os impostos previstos nos arts. 153, I (II), II (IE), IV (IPI), V (IOF) e 154, II (imposto extraordinário de guerra). O Imposto de Importação (art. 153, I) é uma dessas exceções, portanto a MP pode produzir efeitos no mesmo exercício em que editada.

A banca testa o conhecimento sobre as exceções do art. 62, §2º. Muitos candidatos confundem e acham que toda MP tributária depende de conversão até o fim do ano, mas a própria CF excepciona os impostos regulatórios e o imposto de guerra.

Art. 62, §2CF/88

Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a votação deve iniciar no Senado Federal. O art. 62, §8º determina: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados." Logo, o início é na Câmara, não no Senado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, o II é exceção à regra do §2º. Portanto, a MP que majora o II pode produzir efeitos no mesmo exercício financeiro de sua edição, independentemente de conversão em lei até o último dia do ano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, §3º). Noventa dias é um prazo incorreto. A MP perderá eficácia se não convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogado por mais 60 se não apreciada), totalizando até 120 dias, mas não 90.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação constitucional para MP majorar tributos. As vedações do art. 62, §1º não incluem matéria tributária em geral (há vedações específicas, como direito penal, etc.). O imposto de importação pode ser majorado por MP. Portanto, a afirmação de que "deverá ser rejeitada" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Essa regra se aplica aos impostos NÃO excepcionados (art. 62, §2º parte geral). Para os impostos excepcionados (II, IE, IPI, IOF, imposto extraordinário), a MP pode produzir efeitos no mesmo exercício mesmo sem conversão até o último dia. Como o II está na exceção, a MP não precisa ser aprovada até o último dia do ano para produzir efeitos no mesmo exercício.

Para ajudar na memorização, segue tabela dos impostos que podem ser majorados por MP com efeitos imediatos:

Imposto

Previsão

Imposto de Importação (II)

Art. 153, I

Imposto de Exportação (IE)

Art. 153, II

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Art. 153, IV

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Art. 153, V

Imposto extraordinário de guerra

Art. 154, II

PEGA ESSA DICA!

Decore os cinco impostos que fogem à regra: são os chamados "impostos regulatórios" (II, IE, IPI, IOF) mais o imposto de guerra. Na prova, se a MP tratar de qualquer um desses, ela pode produzir efeitos no mesmo exercício.

Gabarito: letra B.

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