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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu072893
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Suponha que Caim, que foi eleito e diplomado como Deputado Federal, mas que ainda não tomou posse do mandato parlamentar, foi surpreendido pela Polícia em flagrante delito. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no texto constitucional, é correto afirmar que Caim
  1. Anão poderá ser preso, independentemente do crime, uma vez que a CF veda a prisão em flagrante do parlamentar, mesmo ele não estando ainda investido no mandato.
  2. Bpoderá ser preso se ele cometeu crime inafiançável, mas somente será processado pelo crime com a devida autorização da respectiva Casa Legislativa.
  3. Cpoderá ser preso em flagrante delito, independentemente do crime, uma vez que ele ainda não está investido no mandato parlamentar.
  4. Dpoderá ser preso se cometeu crime inafiançável, mas os autos serão remetidos à Câmara dos Deputados, para que, nos termos da CF, resolva sobre a prisão.
  5. Epoderá ser preso na hipótese de crime inafiançável, devendo em sessão conjunta o Congresso Nacional resolver sobre a prisão em até 48 horas.
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GabaritoD — poderá ser preso se cometeu crime inafiançável, mas os autos serão remetidos à Câmara dos Deputados, para que, nos termos da CF, resolva sobre a prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade parlamentar: prisão em flagrante e diplomação

Gabarito: letra D. O Deputado Federal, desde a expedição do diploma, só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável (art. 53, §2º da CF). Os autos devem ser remetidos em 24 horas à Câmara dos Deputados, que decidirá pela manutenção ou relaxamento da prisão. Como Caim já foi diplomado, aplicam-se as imunidades formais; a posse não é requisito para sua incidência.

A banca testa o conhecimento sobre o termo inicial das imunidades (diploma) e as exceções à prisão.

  1. 1Diplomação (marco inicial)
  2. 2Regra: prisão vedada
  3. 3Exceção: flagrante de crime inafiançável
  4. 4Autos remetidos em 24h à Casa
  5. 5Casa decide: mantém ou relaxa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF veda a prisão em flagrante de parlamentar independentemente do crime, mesmo sem investidura. Erro: a CF permite a prisão em flagrante por crime inafiançável (art. 53, §2º). Além disso, a imunidade já vigora desde a diplomação, e o fato de ainda não ter tomado posse não afasta a proteção — o que invalida a ressalva "mesmo ele não estando ainda investido".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, após a prisão por crime inafiançável, o processamento depende de autorização da Casa Legislativa. A CF não exige autorização prévia para o processo; o §3º do art. 53 prevê apenas a possibilidade de sustação do andamento da ação após a denúncia, por iniciativa de partido político e voto da maioria. A prisão em flagrante de crime inafiançável não depende de licença para ser processado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que ele pode ser preso independentemente do crime por não estar investido. A imunidade começa com a diplomação, não com a posse. Mesmo não investido, ele já é parlamentar diplomado, portanto aplica-se a regra do art. 53, §2º: prisão apenas em flagrante de crime inafiançável. Não pode ser preso por crime afiançável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §2º do art. 53 da CF: prisão em flagrante de crime inafiançável; remessa dos autos à Casa respectiva (Câmara dos Deputados) para que resolva sobre a prisão. Caim, por ser Deputado Federal diplomado, enquadra-se nessa hipótese. A alternativa não exige autorização para processo, apenas menciona a resolução sobre a prisão — o que é correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a resolução sobre a prisão cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta. O art. 53, §2º determina que os autos sejam remetidos "à Casa respectiva" — para Deputado Federal, a Câmara dos Deputados; para Senador, o Senado Federal. Não há previsão de deliberação conjunta para essa hipótese. Além disso, o prazo é de 24 horas, não 48.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos comuns de confusão: (1) o termo inicial da imunidade — muitos pensam que é a posse, mas é a diplomação; (2) o órgão competente para decidir sobre a prisão — é a Casa respectiva (Câmara ou Senado), não o Congresso Nacional em sessão conjunta. Fique atento: a CF fala em "Casa respectiva", não em "Congresso Nacional".

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D. A prisão é possível apenas para crime inafiançável, e a Câmara dos Deputados decidirá sobre ela.

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