Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu072894
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Conforme a Constituição Federal, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo, é uma competência
Aprivativa da Câmara dos Deputados.
Bexclusiva do Congresso Nacional.
Cdo Supremo Tribunal Federal.
Ddo Tribunal de Contas da União.
Eprivativa do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — privativa da Câmara dos Deputados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Legislativo: Competência para tomada de contas do Presidente
Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui privativamente à Câmara dos Deputados a competência para proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo (art. 51, II, CF). As demais alternativas confundem as casas legislativas ou os órgãos de controle, mas o texto constitucional é inequívoco.
Art. 51CF/88
Art. 51 — "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."
Guarda da Constituição e julgamento de causas relevantes
Supremo Tribunal Federal
Art. 102, CF
Jurisdicional
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 51, II da CF. A Câmara dos Deputados tem competência privativa para, diante da omissão do Presidente em apresentar suas contas no prazo constitucional (60 dias após a abertura da sessão legislativa), proceder ela mesma à tomada de contas. É uma hipótese de controle político-administrativo do Legislativo sobre o Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência exclusiva do Congresso Nacional está prevista no art. 49 da CF e não abrange a tomada de contas do Presidente por omissão. O art. 49 trata de matérias como sustar atos normativos do Executivo, aprovar a escolha de autoridades, autorizar referendo etc., mas não inclui essa atribuição específica. O erro está em atribuir ao Congresso (composto por Câmara e Senado) uma competência que é privativa de uma das Casas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF exerce a guarda da Constituição (art. 102, CF) e julga causas de grande relevância, mas não possui competência para realizar tomada de contas do Presidente. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária é atribuição do Poder Legislativo com auxílio do TCU, e a tomada de contas por omissão cabe exclusivamente à Câmara dos Deputados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo (art. 71, CF), cabendo-lhe, entre outras funções, julgar as contas dos administradores públicos. Contudo, a "tomada de contas" do Presidente em caso de não apresentação ao Congresso é competência política da Câmara dos Deputados, não do TCU. O TCU atua no julgamento técnico das contas, mas a iniciativa de tomá-las por omissão é da Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Senado Federal possui competências privativas listadas no art. 52 da CF, como processar e julgar o Presidente por crimes de responsabilidade, autorizar operações externas de natureza financeira, aprovar a escolha de magistrados etc. A tomada de contas do Presidente por omissão, no entanto, está expressamente atribuída à Câmara dos Deputados (art. 51, II), e não ao Senado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências privativas da Câmara (art. 51) e do Senado (art. 52), além da competência exclusiva do Congresso (art. 49). O candidato pode ser tentado a escolher "Congresso Nacional" por associar a fiscalização ao órgão maior, mas o texto constitucional é claro: é privativo da Câmara. Memorize: tomada de contas do Presidente por omissão → Câmara dos Deputados.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)