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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu072931
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Secretário(a)
Considere que Maria tem 30 (trinta) anos, título de mestre em contabilidade e há dez anos atua como diretora do Departamento Contábil de uma multinacional. Agora ela deseja se tornar ministra do Tribunal de Contas da União (TCU). Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Maria
  1. Aatende todos os requisitos para integrar o TCU e, uma vez escolhida, terá as mesmas prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  2. Bnão tem a idade mínima exigida, que é de 40 (quarenta) anos, bem como não tem o necessário título de conclusão do doutorado.
  3. Cdeveria comprovar notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, não de contabilidade.
  4. Dse tivesse a idade mínima exigida e fosse escolhida pelo Congresso Nacional ou por indicação do Presidente da República, com aprovação do Senado, teria as prerrogativas dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  5. Eprecisa comprovar mais de dez anos de exercício de função em órgão público que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou financeiros.
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GabaritoD — se tivesse a idade mínima exigida e fosse escolhida pelo Congresso Nacional ou por indicação do Presidente da República, com aprovação do Senado, teria as prerrogativas dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (TCU) – Requisitos e Prerrogativas

Gabarito: letra D. Maria tem 30 anos e não atende à idade mínima de 35 anos exigida pela Constituição Federal (art. 73, §1º, I). Se tivesse a idade mínima, poderia ser escolhida pelo Congresso Nacional (2/3) ou pelo Presidente da República com aprovação do Senado (1/3) e, se nomeada, teria as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 73, §3º da CF.

A banca testa o conhecimento dos requisitos do art. 73 da CF e a diferença entre as prerrogativas dos Ministros do TCU (equiparadas ao STJ) e as dos Ministros do STF. Verifique cada alternativa:

Art. 73, §1CF/88

§1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II – idoneidade moral e reputação ilibada;

III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

Requisito/Prerrogativa

Maria (30 anos, mestre em contabilidade, 10 anos diretora contábil)

Exigido pela CF (art. 73)

Consequência/Equivalência

Idade mínima

30 anos

Mais de 35 anos (inciso I)

Não atende

Formação/Titulação

Mestrado em contabilidade

Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (inciso III)

Atende (contabilidade é uma das áreas)

Experiência profissional

10 anos como diretora contábil em multinacional

Mais de 10 anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos do inciso III (inciso IV)

Atende (atividade privada é válida)

Prerrogativas após nomeação

Mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ (§3º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria atende todos os requisitos e que as prerrogativas são as mesmas dos Ministros do STF. Maria não atende a idade mínima (35 anos, ela tem 30) e, conforme o §3º, as prerrogativas são equivalentes às dos Ministros do STJ, não do STF. Duplo erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a idade mínima é 40 anos e que é necessário doutorado. A CF exige 35 anos (inciso I) e não exige doutorado; exige notórios conhecimentos em áreas específicas, que podem ser comprovados por experiência profissional e titulação acadêmica, mas não exclusivamente por doutorado. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que contabilidade não está entre os conhecimentos exigidos. O inciso III enumera expressamente conhecimentos contábeis (“jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”). Portanto, contabilidade é um dos ramos aceitos. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente os requisitos e as prerrogativas: Maria teria que ter a idade mínima (35 anos, não 40); a escolha pode ser feita pelo Congresso Nacional (dois terços) ou pelo Presidente da República com aprovação do Senado (um terço); e, uma vez nomeada, as prerrogativas são as mesmas dos Ministros do STJ (art. 73, §3º). Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige “mais de dez anos de exercício de função em órgão público”. O inciso IV exige mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados, sem exigir que seja em órgão público. A experiência de Maria na iniciativa privada como diretora de departamento contábil atende o requisito. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos clássicos: (1) a idade mínima de 35 anos por 40 anos (alternativa B); (2) as prerrogativas dos Ministros do TCU são as mesmas dos Ministros do STJ, e não do STF (alternativa A). Fique atento a essas trocas – o art. 73, §3º é expresso.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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