Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu072933
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Secretário(a)
De acordo com a Constituição Federal, legislar sobre Seguridade Social, Previdência Social e propaganda comercial é, respectivamente, competência
Aprivativa da União.
Bconcorrente dos Estados, Distrito Federal e da União.
Ccomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Dprivativa da União; concorrente dos Estados e da União; e privativa dos Municípios.
Eprivativa da União; concorrente dos Estados, Distrito Federal e União; privativa da União.
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GabaritoE — privativa da União; concorrente dos Estados, Distrito Federal e União; privativa da União.
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Repartição de competências legislativas na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Conforme a Constituição Federal, legislar sobre seguridade social e propaganda comercial é competência privativa da União (art. 22, XXIII e XXIX), enquanto legislar sobre previdência social é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII). A alternativa E é a única que espelha corretamente essa tripla classificação.
A banca testa o conhecimento da repartição de competências legislativas, especialmente a diferença entre seguridade social (gênero, privativo) e previdência social (espécie, concorrente). Vejamos cada alternativa:
Matéria
Competência Legislativa
Fundamento (CF/88)
Seguridade social
Privativa da União
Art. 22, XXIII
Previdência social
Concorrente (União, Estados e DF)
Art. 24, XII
Propaganda comercial
Privativa da União
Art. 22, XXIX
Competência legislativa
1Privativa da União (art. 22)
Seguridade social (XXIII)
Propaganda comercial (XXIX)
2Concorrente (art. 24)
Previdência social (XII)
União, Estados e DF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as três matérias são de competência privativa da União. Erro: a previdência social é de competência concorrente, conforme art. 24, XII da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as três são de competência concorrente. Erro: seguridade social e propaganda comercial são privativas da União (art. 22, XXIII e XXIX).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as três são de competência comum. A competência comum (art. 23 CF) é administrativa, não legislativa. Além disso, as matérias em questão não se enquadram no rol do art. 23.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que seguridade social é privativa da União e que previdência social é concorrente, mas omite o Distrito Federal (a competência concorrente inclui União, Estados e DF) e erra ao afirmar que propaganda comercial é privativa dos Municípios – na verdade, é privativa da União (art. 22, XXIX).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a distribuição constitucional:
Seguridade social: privativa da União (art. 22, XXIII)
Previdência social: concorrente da União, Estados e DF (art. 24, XII)
Propaganda comercial: privativa da União (art. 22, XXIX)
Art. 24 — “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … XII – previdência social, proteção e defesa da saúde.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre seguridade social (gênero, art. 22, XXIII – privativa) e previdência social (espécie, art. 24, XII – concorrente). Muitos candidatos pensam que, por ser parte da seguridade, a previdência também seria privativa. Na hora da prova, lembre-se de que o constituinte explicitamente colocou a previdência social no rol concorrente.