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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu073008
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Quanto aos institutos do plebiscito e referendo, assinale a alternativa correta.
  1. AO plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
  2. BO referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
  3. CO plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  4. DA formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
  5. EPlebiscito e referendo são convocados com posterioridade a ato legislativo, cabendo ao cidadão, pelo voto, aprovar o ato.
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GabaritoD — A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plebiscito e Referendo

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta por reproduzir exatamente o requisito constitucional para a formação de novos Estados ou Territórios Federais, conforme o art. 18, §3º da CF: plebiscito com a população diretamente interessada e lei complementar do Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. As demais alternativas incorrem em erros conceituais (inversão da ordem temporal entre plebiscito e referendo) ou processuais (iniciativa e forma de convocação).

A questão exige conhecimento dos institutos da democracia semidireta (plebiscito e referendo) e sua disciplina constitucional, especialmente o art. 18, §3º da CF/88, que trata da alteração territorial, e o art. 49, XV, que define a competência do Congresso Nacional para autorizar referendo e convocar plebiscito.

Art. 18, §3CF/88

"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

Art. 49CF/88

"É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

Critério

Plebiscito

Referendo

Momento

Anterior ao ato legislativo/administrativo

Posterior ao ato legislativo/administrativo

Finalidade

Consulta prévia sobre a matéria

Ratificação ou rejeição do ato já existente

Convocação

Congresso Nacional (decreto legislativo)

Congresso Nacional (decreto legislativo)

Fundamento constitucional

Art. 49, XV (competência exclusiva do CN)

Art. 49, XV (competência exclusiva do CN)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o plebiscito como "convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo". O correto é que o plebiscito é consulta prévia, anterior ao ato. O referendo é que ocorre posteriormente (o povo ratifica ou rejeita ato já existente). A banca inverteu os conceitos temporais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o referendo é "convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo". Também inverte: referendo é posterior. O plebiscito é que é prévio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que plebiscito e referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional. Isso não é correto. A convocação de plebiscito e referendo é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV da CF), exercida por decreto legislativo, e não por lei ordinária. Além disso, o quórum de um terço é da iniciativa popular de projetos de lei (art. 61, §2º da CF), e não se aplica à convocação desses instrumentos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 18, §3º da Constituição Federal, que exige, para formação de novos Estados ou Territórios Federais: (i) aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito; (ii) lei complementar do Congresso Nacional; (iii) oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados envolvidos. Todos os requisitos estão presentes na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que plebiscito e referendo são convocados com posterioridade a ato legislativo. Isso é duplamente errado: mistura os dois institutos como se ambos fossem posteriores (apenas o referendo o é) e ignora que o plebiscito é prévio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos conceitos temporais de plebiscito e referendo nas alternativas A, B e E. Memorize: plebiscito é prévio (consulta antes do ato), referendo é posterior (ratificação ou rejeição do ato já praticado).

Gabarito: letra D.

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