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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal - Noções Gerais — VUNESP 2023

Direito Processual PenalAção Penal - Noções Gerais
Código
vu073020
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O art. 38 do CPP estabelece: “salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.” Como o CP trata a matéria?
  1. ADe modo idêntico, contudo, não cita literalmente o representante legal e acrescenta que a disposição contrária deve ser expressa.
  2. BDe modo idêntico, contudo, estabelece que a instauração de inquérito policial suspende o decurso do prazo.
  3. CDe modo semelhante com relação à representação e estabelecendo o prazo de 3 meses para o direito de queixa.
  4. DDe modo semelhante com relação à queixa e estabelecendo o prazo de 3 meses para o direito de representação.
  5. EDe modo semelhante, contudo, estabelece que o prazo se inicia a partir do momento do fato, independentemente da ciência do ofendido sobre sua autoria.
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GabaritoA — De modo idêntico, contudo, não cita literalmente o representante legal e acrescenta que a disposição contrária deve ser expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência do direito de queixa e representação no CP

Gabarito: letra A. O art. 103 do Código Penal trata a decadência do direito de queixa e representação de modo praticamente idêntico ao art. 38 do CPP, com duas diferenças relevantes: (1) não menciona expressamente o representante legal do ofendido; (2) exige que a disposição em contrário seja expressa (art. 103 do CP), enquanto o CPP utiliza apenas "salvo disposição em contrário".

A banca cobra a comparação literal entre os dois diplomas. Vejamos os textos:

Art. 38CPP

Art. 38 — "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime..."

Art. 103CP

Art. 103 — "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime..."

Com base nisso, analisemos cada alternativa.

Critério

Código de Processo Penal (art. 38)

Código Penal (art. 103)

Sujeito ativo do direito

Ofendido ou seu representante legal

Apenas "o ofendido" (omite o representante legal)

Exceção ao prazo

"Salvo disposição em contrário"

"Salvo disposição expressa em contrário" (exige que a disposição seja expressa)

Prazo de decadência

6 meses

6 meses

Termo inicial do prazo

Dia em que vier a saber quem é o autor do crime

Dia em que veio a saber quem é o autor do crime

1Prazo: 6 meses
Contagem: ciência da autoria
2CP (art. 103)
Não cita representante legal
Exige disposição expressa
3CPP (art. 38)
Cita representante legal
Disposição em contrário (sem "expressa")
Decadência (queixa/representação)
LEVELsoulevel.com.br
Decadência (queixa/representação): Prazo: 6 meses (Contagem: ciência da autoria); CP (art. 103) (Não cita representante legal, Exige disposição expressa); CPP (art. 38) (Cita representante legal, Disposição em contrário (sem "expressa"))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o CP trata de modo idêntico, mas não cita literalmente o representante legal e acrescenta que a disposição contrária deve ser expressa. É exatamente o que se extrai da comparação: o art. 103 do CP omite a expressão "seu representante legal" e insere o termo "expressa" antes de "em contrário". Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o CP estabelece que a instauração de inquérito policial suspende o decurso do prazo. O art. 103 do CP não contém qualquer previsão de suspensão; o prazo corre ininterruptamente. A suspensão por inquérito não é prevista nem no CP nem no CPP para a decadência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o CP estabelece prazo de 3 meses para o direito de queixa. O prazo é de 6 meses, idêntico ao do CPP. Não há distinção de prazo entre queixa e representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o CP estabelece prazo de 3 meses para o direito de representação. Mesmo erro: o prazo é de 6 meses, conforme art. 103 do CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o prazo se inicia a partir do momento do fato, independentemente da ciência da autoria. O art. 103 do CP é claro: o prazo conta-se "do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Portanto, depende da ciência da autoria, assim como no CPP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença sutil entre "disposição em contrário" (CPP) e "disposição expressa em contrário" (CP). O aluno pode não perceber que o CP exige expressa disposição contrária, enquanto o CPP não. Além disso, a omissão do representante legal no CP também é um ponto de atenção.

Gabarito: letra A

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