Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — VUNESP 2023
Direito Penal›Crimes contra a paz pública
Código
vu073023
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O crime de associação criminosa, nos termos do art. 288 do CP configura-se com a associação de
Aqualquer número de pessoas, para o fim específico de cometer crimes, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Bno mínimo quatro ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Cno mínimo quatro ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se a associação é armada.
Dno mínimo três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Eno mínimo duas ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se houver a participação de criança ou adolescente.
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GabaritoD — no mínimo três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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Crimes contra a paz pública – Associação criminosa (art. 288 do CP)
Gabarito: letra D. O crime de associação criminosa exige a associação de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes (não contravenções), e a pena é aumentada se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente. Esses três elementos estão corretamente reproduzidos na alternativa D, conforme a literalidade do art. 288, caput e § 1º, do Código Penal (redação dada pela Lei nº 12.850/2013).
Art. 288, §1CP
Art. 288 — Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º — A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
As demais alternativas erram ao alterar o número mínimo, incluir contravenções ou omitir uma das causas de aumento. Vejamos:
Associação criminosa (art. 288)
1Elementos
3 ou mais pessoas
Fim específico: cometer crimes
Contravenções (não se enquadram)
2Causas de aumento (§1º)
Associação armada
Participação de criança ou adolescente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer número de pessoas basta. O tipo exige, no mínimo, 3 pessoas. Embora acerte a finalidade (crimes) e as causas de aumento, o erro no número a torna falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece o mínimo de 4 pessoas (o correto é 3) e admite contravenções como finalidade (o tipo só abrange crimes). As causas de aumento estão corretas, mas os dois primeiros erros a invalidam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete os mesmos erros da alternativa B (mínimo de 4 pessoas e inclusão de contravenções) e ainda omite a causa de aumento referente à participação de criança ou adolescente. A pena aumenta-se tanto pela associação armada quanto pela participação de menor — a alternativa só prevê a primeira.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente os elementos do tipo: 3 ou mais pessoas, finalidade de cometer crimes, e as duas causas de aumento (associação armada ou participação de criança/adolescente). Perfeita consonância com o art. 288, caput e § 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o mínimo de 2 pessoas (o correto é 3), inclui contravenções e omite a causa de aumento da associação armada. A participação de criança/adolescente está presente, mas os demais erros tornam a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se do número 3 (associação de três ou mais) e que o fim é crime (não contravenção). As causas de aumento são duas: associação armada ou participação de criança/adolescente. A banca costuma trocar esses elementos nas alternativas – fique atento(a)!