Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — VUNESP 2023
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
vu073024
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente houve
Atentativa; punida, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado.
Btentativa; punida, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Ccrime impossível por ineficácia absoluta do meio; que não é punido por expressa disposição legal.
Dcrime impossível por impropriedade absoluta do objeto; que não é punido por expressa disposição legal.
Eerro de execução; que permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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GabaritoB — tentativa; punida, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Direito Penal – Consumação e tentativa
Gabarito: letra B. A questão descreve exatamente a definição legal de tentativa (crime tentado): iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP). A pena da tentativa, salvo disposição em contrário, é a do crime consumado diminuída de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, CP). A alternativa B reproduz esse comando literalmente.
Art. 14CP
Art. 14 — Diz-se o crime:
II — tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único — Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa é punida com a pena do crime consumado, sem redução. Contraria o parágrafo único do art. 14, que determina a diminuição de 1/3 a 2/3, salvo disposição em contrário. A letra A omite a redução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário. Perfeita consonância com o art. 14, parágrafo único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona crime impossível por ineficácia absoluta do meio. O crime impossível (art. 17, CP) ocorre quando, por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Na hipótese da questão, o crime poderia ter se consumado, mas foi impedido por circunstâncias alheias — é tentativa, não crime impossível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, trata de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto. Pelo mesmo motivo da letra C, não se aplica: aqui a consumação era possível, apenas não ocorreu por fatores externos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a erro de execução (aberratio ictus, art. 73 CP). O erro de execução ocorre quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida. Não é o caso narrado, que descreve a interrupção da consumação por circunstâncias alheias.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D tentam confundir tentativa com crime impossível. A diferença crucial: na tentativa, a consumação era possível e foi impedida; no crime impossível, nunca seria possível (meio ou objeto absolutamente inidôneos). A letra A erra a pena, e a letra E troca o instituto por erro de execução. Memorize o texto do art. 14, II e parágrafo único — é o que resolve.