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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu073031
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Tito Lívio alterou nota fiscal com o objetivo de suprimir o pagamento do imposto municipal sobre serviços. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que
  1. Aeventual parcelamento do tributo devido extingue a punibilidade da conduta para fins penais, mas não para fins tributários.
  2. Bo pagamento do tributo fraudulentamente suprimido não extingue a punibilidade da conduta se realizado após a apresentação da denúncia por crime contra a ordem tributária.
  3. Cnão se tipifica o crime material contra a ordem tributária relativo à conduta citada antes do lançamento definitivo do tributo.
  4. Deventual parcelamento do tributo suspende a pretensão punitiva quando realizado a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia pelo juiz.
  5. Ea existência de eventual impugnação contra autuação realizada pelo Fisco em decorrência da fraude não impede a punição pelo crime praticado.
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GabaritoC — não se tipifica o crime material contra a ordem tributária relativo à conduta citada antes do lançamento definitivo do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Ordem Tributária – Súmula Vinculante 24

Gabarito: letra C. De acordo com a Súmula Vinculante 24 do STF, o crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo. Antes disso, não há crime, independentemente da conduta fraudulenta.

O enunciado descreve a alteração de nota fiscal para suprimir ISS, conduta que se enquadra no art. 1º, III, da Lei 8.137/1990. A questão exige o conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre o momento consumativo desse delito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O parcelamento do tributo não extingue a punibilidade. A extinção ocorre apenas com o pagamento integral antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 14 da Lei 8.137/1990. O parcelamento pode suspender a pretensão punitiva se preenchidos os requisitos legais, mas não extingue; portanto, a afirmativa é falsa.

Art. 14Lei-8137

Art. 14 — "Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF, na mesma linha da Súmula Vinculante 24, firmou entendimento de que o pagamento do tributo, mesmo após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade se ocorrer antes do trânsito em julgado da condenação. Logo, a afirmativa de que "não extingue" contradiz a jurisprudência atual do STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. A Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que o crime material do art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990 não se consuma antes do lançamento definitivo do tributo. Como a conduta de alterar nota fiscal (art. 1º, III) depende do esgotamento da via administrativa para tipificação, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento do débito suspende a pretensão punitiva, mas não "a qualquer tempo". A suspensão está sujeita a requisitos legais (ex.: Lei 9.964/2000) e não opera automaticamente após o recebimento da denúncia. A afirmativa ignora essas condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A existência de impugnação administrativa contra a autuação impede que o lançamento se torne definitivo. Enquanto pendente de recurso, não há crime consumado, conforme a Súmula Vinculante 24. Portanto, a impugnação obsta a punição, ao contrário do que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato desavisado pensa que a mera fraude documental já consuma o crime; o STF, porém, exige o lançamento definitivo do tributo. Memorize: SV 24 = sem lançamento definitivo, sem crime.

Gabarito: letra C — correta a afirmação de que o crime material contra a ordem tributária não se tipifica antes do lançamento definitivo do tributo.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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