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Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — VUNESP 2023

Direito TributárioContribuição de Melhoria
Código
vu073033
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita à multa a não entrega mensal de declaração relativa a fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no respectivo período de apuração. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Aa obrigação de pagamento de eventual multa em decorrência da não entrega da declaração corresponde à obrigação tributária de natureza acessória.
  2. Bo estabelecimento de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória não depende de lei em sentido estrito.
  3. Ca lei não pode estipular a acumulação da multa por cada mês de ausência da declaração, por representar tal acumulação desrespeito ao princípio tributário do non bis in idem.
  4. Deventual lei que deixe de definir como infração a não entrega da declaração terá aplicação retroativa em relação a atos ainda não devidamente julgados.
  5. Eo princípio do “não confisco” não abarca os valores relativos às multas de natureza tributária, limitando apenas o valor do principal dos tributos.
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GabaritoD — eventual lei que deixe de definir como infração a não entrega da declaração terá aplicação retroativa em relação a atos ainda não devidamente julgados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração Tributária e Obrigações Acessórias

Gabarito: letra D. No direito tributário, a lei que deixa de considerar determinada conduta como infração (ou comina penalidade mais benéfica) aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados, conforme o art. 106, II, do CTN. A alternativa D reproduz esse entendimento, sendo a correta.

A seguir, analisamos cada alternativa.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Multa é obrigação acessória

Multa dispensa lei

Cumulação mensal viola non bis in idem

Lei mais benéfica retroage a atos não julgados

Não confisco não se aplica a multas

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Fundamento

Art. 113, §§1º e 3º, CTN

Art. 150, I, CF

Cada mês é infração autônoma

Art. 106, II, CTN

Art. 150, IV, CF (aplica-se a multas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A obrigação de pagar multa é obrigação principal (penalidade pecuniária), e não acessória. O CTN, art. 113, §§1º e 3º:

Art. 113, §1CTN

Art. 113, §1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Portanto, a multa é penalidade pecuniária, obrigação principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 150, I, da CF) exige lei em sentido estrito para criar ou majorar tributos e penalidades. Multa por descumprimento de obrigação acessória depende de lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio do non bis in idem veda a dupla punição pelo mesmo fato. Cada mês de ausência de declaração constitui infração autônoma, sendo possível a cumulação de multas. Não há violação ao princípio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei tributária mais benéfica retroage para beneficiar o infrator em relação a atos não definitivamente julgados. O art. 106, II, do CTN estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração ou comine penalidade menos severa. A alternativa D reflete essa regra: se uma nova lei deixar de considerar a não entrega da declaração como infração, ela se aplica retroativamente a processos ainda não julgados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio do não confisco (art. 150, IV, da CF) também se aplica às multas tributárias, impedindo que sejam desproporcionais ou confiscatórias. A jurisprudência do STF reconhece a aplicação do princípio às penalidades.


Gabarito: letra D.

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