Infração Tributária e Obrigações Acessórias
Gabarito: letra D. No direito tributário, a lei que deixa de considerar determinada conduta como infração (ou comina penalidade mais benéfica) aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados, conforme o art. 106, II, do CTN. A alternativa D reproduz esse entendimento, sendo a correta.
A seguir, analisamos cada alternativa.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conteúdo | Multa é obrigação acessória | Multa dispensa lei | Cumulação mensal viola non bis in idem | Lei mais benéfica retroage a atos não julgados | Não confisco não se aplica a multas |
Julgamento | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Fundamento | Art. 113, §§1º e 3º, CTN | Art. 150, I, CF | Cada mês é infração autônoma | Art. 106, II, CTN | Art. 150, IV, CF (aplica-se a multas) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A obrigação de pagar multa é obrigação principal (penalidade pecuniária), e não acessória. O CTN, art. 113, §§1º e 3º:
Art. 113, §1CTN
Art. 113, §1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Portanto, a multa é penalidade pecuniária, obrigação principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 150, I, da CF) exige lei em sentido estrito para criar ou majorar tributos e penalidades. Multa por descumprimento de obrigação acessória depende de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do non bis in idem veda a dupla punição pelo mesmo fato. Cada mês de ausência de declaração constitui infração autônoma, sendo possível a cumulação de multas. Não há violação ao princípio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei tributária mais benéfica retroage para beneficiar o infrator em relação a atos não definitivamente julgados. O art. 106, II, do CTN estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração ou comine penalidade menos severa. A alternativa D reflete essa regra: se uma nova lei deixar de considerar a não entrega da declaração como infração, ela se aplica retroativamente a processos ainda não julgados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do não confisco (art. 150, IV, da CF) também se aplica às multas tributárias, impedindo que sejam desproporcionais ou confiscatórias. A jurisprudência do STF reconhece a aplicação do princípio às penalidades.
Gabarito: letra D.