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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
vu073034
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A empresa ABC Ltda. declarou imposto devido sujeito a lançamento por homologação, mas, por falta de recursos, não fez o pagamento dentro do vencimento. Antes da inscrição do débito em dívida ativa, a empresa fez o pagamento do valor do principal da dívida e também dos juros, mas discordou da incidência de multa moratória, por considerar que o pagamento antes de qualquer fiscalização daria ensejo à chamada “denúncia espontânea”. A respeito da situação hipotética descrita, é correto afirmar que
  1. Ao benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  2. Bo instituto da denúncia espontânea, via de regra, não afasta a responsabilidade por infrações, de modo que a multa permaneceria exigível na situação.
  3. Co pagamento feito pela empresa foi equivocado, pois a denúncia espontânea afastaria a aplicação de multa e também de juros sobre o débito confessado.
  4. Da situação descrita não remete ao instituto da denúncia espontânea, pois este apenas tem aplicação no caso de tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
  5. Eo não pagamento em virtude da ausência de recursos afasta o dolo da empresa, sendo suficiente para a não aplicação de multa diante da confissão do débito por meio de declaração.
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GabaritoA — o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia Espontânea – Súmula 360 STJ

Gabarito: letra A. O benefício da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação que foram regularmente declarados pelo contribuinte, mas pagos após o vencimento – este é o teor da Súmula 360 do STJ, que resolve a hipótese narrada.

A empresa declarou o imposto devido (lançamento por homologação) e não o pagou no vencimento. Mesmo que tenha efetuado o pagamento antes de qualquer fiscalização, a simples declaração do débito já configura ciência do fisco, afastando a espontaneidade. Por isso, a multa moratória permanece exigível.

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração"

Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração"

Entretanto, o STJ consolidou o entendimento de que, para tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do débito já equivale a um lançamento, e o pagamento a destempo não é abrangido pela denúncia espontânea.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Reproduz a Súmula 360 do STJ. A declaração do débito pelo contribuinte já constitui o crédito, afastando a espontaneidade.

Correta (Gabarito)

B

O instituto da denúncia espontânea, via de regra, não afasta a responsabilidade por infrações, de modo que a multa permaneceria exigível na situação.

Inverte a lógica do art. 138 do CTN: a regra é a exclusão da responsabilidade (inclusive multas) quando preenchidos os requisitos. A exceção é a Súmula 360.

❌ Incorreta

C

O pagamento feito pela empresa foi equivocado, pois a denúncia espontânea afastaria a aplicação de multa e também de juros sobre o débito confessado.

O art. 138 exige o pagamento do tributo e dos juros de mora; a denúncia espontânea não afasta os juros.

❌ Incorreta

D

A situação descrita não remete ao instituto da denúncia espontânea, pois este apenas tem aplicação no caso de tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

A denúncia espontânea aplica-se a qualquer modalidade de lançamento, inclusive por homologação. O óbice é a declaração prévia do débito.

❌ Incorreta

E

O não pagamento em virtude da ausência de recursos afasta o dolo da empresa, sendo suficiente para a não aplicação de multa diante da confissão do débito por meio de declaração.

A ausência de recursos não é requisito legal para exclusão da multa; a confissão do débito (declaração) é justamente o que afasta a espontaneidade.

❌ Incorreta

1Requisitos
Comunicação antes da fiscalização
Pagamento do tributo + juros
2Efeito
Exclui responsabilidade (multa)
3Exceção (Súmula 360 STJ)
Tributo declarado (homologação)
Pagamento a destempo
Multa moratória permanece
Denúncia espontânea (CTN, art. 138)
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Denúncia espontânea (CTN, art. 138): Requisitos (Comunicação antes da fiscalização, Pagamento do tributo + juros); Efeito (Exclui responsabilidade (multa)); Exceção (Súmula 360 STJ) (Tributo declarado (homologação), Pagamento a destempo, Multa moratória permanece)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a Súmula 360 do STJ. A declaração do tributo pelo contribuinte (como ocorreu com a empresa) impossibilita a denúncia espontânea, pois o crédito já está constituído pela declaração. O pagamento posterior não afasta a multa moratória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "via de regra, a denúncia espontânea não afasta a responsabilidade por infrações". Na verdade, a regra é justamente o oposto: o art. 138 exclui a responsabilidade (inclusive multas) quando preenchidos os requisitos. A exceção é que, no caso de tributos declarados e pagos a destempo, a Súmula 360 afasta o benefício. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento foi equivocado porque a denúncia espontânea "afastaria a aplicação de multa e também de juros". Erro duplo: (a) a denúncia espontânea não exclui juros de mora (exigidos pelo caput do art. 138); (b) no caso, nem sequer se aplica o benefício, pela Súmula 360. Portanto, a empresa agiu corretamente ao pagar principal e juros, mas a multa continua devida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a denúncia espontânea aos tributos sujeitos a lançamento de ofício. O art. 138 não faz essa restrição; aplica-se a qualquer infração tributária, independentemente da modalidade de lançamento. A restrição vem da jurisprudência (Súmula 360) para o caso específico de tributos declarados no lançamento por homologação, e não por uma exclusão genérica do instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a falta de recursos exclui o dolo e, por isso, a multa não seria aplicada. A responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva (independe de dolo ou culpa, salvo disposição em contrário – art. 136 CTN). A mera confissão do débito por declaração não afasta a multa; o que poderia excluí-la seria a denúncia espontânea, que aqui não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da Súmula 360 STJ. O candidato, ao ler o art. 138 e ver que o pagamento ocorreu antes de qualquer fiscalização, tende a aplicar a regra geral e concluir que a multa seria excluída. Mas a jurisprudência firme do STJ impede o benefício quando o tributo já foi declarado (como no caso de obrigações acessórias de declaração). Anote: declarou + pagou atrasado = multa devida. A denúncia espontânea só vale para infrações não declaradas ou quando o pagamento é feito antes de qualquer conhecimento do fisco.

Gabarito: letra A.

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