Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — VUNESP 2023
Direito Tributário›Modalidades de Lançamento
Código
vu073035
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Prefeitura do Município “X” decidiu instalar banheiros públicos pela cidade, como forma de atender à população em geral e em especial aos moradores de rua. Para financiar a iniciativa e custear a manutenção e a limpeza dos novos equipamentos públicos, a Prefeitura decidiu criar taxa, no limite do valor necessário à cobertura das despesas esperadas, cobrada de todos os moradores da Cidade, independentemente do uso efetivo dos novos banheiros por cada morador, e instituir isenção da taxa para moradores de rua. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
Aa taxa não precisaria estar limitada ao custo esperado de instalação e manutenção do serviço público inaugurado.
Ba Prefeitura pode cobrar a taxa dos moradores em geral, pois as taxas podem ser cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos.
Cnão é possível a instituição da isenção de taxa pela Prefeitura, pois as taxas seguem lógica de justiça comutativa e não de justiça distributiva.
Da manutenção dos novos equipamentos públicos deveria ter sido financiada por meio da instituição de contribuição de melhoria e não de taxa.
Ea Prefeitura não pode cobrar taxa dos moradores que não são usuários dos novos equipamentos, pois não se trata de serviço público de uso compulsório.
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GabaritoE — a Prefeitura não pode cobrar taxa dos moradores que não são usuários dos novos equipamentos, pois não se trata de serviço público de uso compulsório.
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Taxas municipais: serviço público específico e divisível
Gabarito: letra E. A taxa de serviço público exige que o contribuinte seja usuário efetivo ou potencial do serviço (CF, art. 145, II; CTN, art. 77). No caso, os banheiros públicos constituem serviço facultativo, não sendo possível cobrar taxa de todos os moradores indiscriminadamente, apenas daqueles que efetivamente usam ou têm o serviço posto à sua disposição de forma individualizada. As demais alternativas apresentam distorções.
Art. 145CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Art. 77CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a taxa não precisaria estar limitada ao custo esperado. Isso contraria o princípio da equivalência, que exige que o valor da taxa seja proporcional ao custo do serviço. O CTN, art. 77, parágrafo único (não transcrito no contexto mas pacífico), determina que as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos e devem ser calculadas com base no custo do serviço. Logo, a limitação ao custo é necessária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a Prefeitura pode cobrar a taxa de todos os moradores, sob o argumento de que taxas podem ser cobradas pela utilização efetiva ou potencial, é verdadeira em parte, mas a aplicação ao caso é inadequada. A utilização potencial exige que o serviço esteja posto à disposição do contribuinte de forma individualizada. Banheiros públicos são serviços de uso coletivo e facultativo; não há como individualizar a disponibilidade para cada morador. Portanto, não é possível cobrar de todos indistintamente, mas apenas daqueles que efetivamente utilizam ou têm o serviço especificamente disponível (ex.: usuários do banheiro). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário, prevista no CTN (art. 175, I), aplicável a qualquer tributo, inclusive taxas. A Prefeitura pode, por lei, instituir isenção para moradores de rua, desde que respeite os princípios da igualdade e capacidade contributiva. Não há óbice legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública (CTN, art. 81). Banheiros públicos são serviços, não obras que valorizam imóveis. Portanto, não é cabível contribuição de melhoria, mas sim taxa de serviço.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O serviço de banheiro público é específico e divisível? Sim, cada banheiro é uma unidade, mas o uso é facultativo. A taxa de serviço público exige que o contribuinte utilize efetivamente ou tenha o serviço posto à sua disposição de forma individualizada (potencial). Para serviços de uso compulsório (ex.: coleta de lixo), a disponibilidade potencial já autoriza a cobrança de todos os moradores. Contudo, banheiros públicos são facultativos; quem não usa não pode ser compelido a pagar a taxa. O STF já firmou entendimento de que a taxa por disponibilidade só é legítima quando o serviço é de utilização obrigatória ou quando o contribuinte está em condições de usufruir dele de modo individualizado (ex.: taxa de água e esgoto). No caso, não há compulsoriedade, nem individualização da disponibilidade. Portanto, a cobrança de não usuários é indevida.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: taxa de serviço exige especificidade (serviço individualizado) e divisibilidade (mensurável por usuário). A utilização potencial só autoriza a cobrança quando o serviço é posto à disposição do contribuinte de forma concreta (ex.: coleta de lixo na porta de cada casa). Serviços de uso coletivo e facultativo (como parques, banheiros públicos) não podem ser financiados por taxa universal, mas sim por recursos do orçamento geral.