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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
vu073043
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Há excesso de execução quando
  1. Ao exequente pleiteia quantia superior à do valor da causa.
  2. Bela recai sobre a coisa declarada no título, acrescida de correção monetária, se este representar obrigação de pagar quantia certa.
  3. Cela se processa de modo diferente do que foi determinado no título.
  4. Do exequente, antes ou depois de cumprida a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado.
  5. Eo exequente prova, salvo se mediante instrumento público que a condição ou termo se realizou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de Execução no CPC

Gabarito: letra C. A questão cobra as hipóteses legais de excesso de execução previstas no art. 917, §2º, do CPC. A alternativa C reproduz fielmente o inciso III: "ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título".

Art. 917, §2CPC

Há excesso de execução quando:

I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V - o exequente não prova que a condição se realizou.

A banca exige conhecimento literal da lei. Veja cada alternativa:

1I - Quantia superior ao título
2II - Coisa diversa do título
3III - Processamento diverso do título
4IV - Exige prestação sem cumprir a sua
5V - Não prova condição realizada
Excesso de execução (art. 917, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Excesso de execução (art. 917, §2º): I - Quantia superior ao título; II - Coisa diversa do título; III - Processamento diverso do título; IV - Exige prestação sem cumprir a sua; V - Não prova condição realizada

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I diz "quantia superior à do título"; a alternativa troca "título" por "valor da causa", que são conceitos distintos. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recair sobre a coisa declarada no título acrescida de correção monetária não é excesso; pelo contrário, é o normal. O excesso ocorre quando recai sobre coisa diversa (inciso II).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do inciso III. Exato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso IV exige que o exequente exija o adimplemento sem cumprir a prestação que lhe corresponde. A alternativa inclui "antes ou depois de cumprida", o que descaracteriza o excesso se já cumprida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso V prevê excesso quando o exequente não prova que a condição se realizou. A alternativa inverte e ainda acrescenta exceção (salvo instrumento público) que não consta na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a letra fria do §2º. As alternativas erradas alteram um detalhe (troca "título" por "valor da causa", inverte a condição de prova, muda a prestação). Memorize as cinco hipóteses exatas.

Gabarito: letra C.

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