Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
vu073044
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que diz respeito ao filtro da relevância inserido nos Recursos Especiais, assinale a alternativa correta.
AO Tribunal pode não conhecer o recurso especial em razão da ausência de relevância pela manifestação de 2/5 (dois quintos) dos membros do órgão competente para o julgamento.
BO recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal.
CResta demonstrada a relevância nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
DNão haverá relevância nas ações penais ou de improbidade administrativa.
EHaverá relevância nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 300 (trezentos salários-mínimos).
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GabaritoB — O recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal.
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Filtro da Relevância no Recurso Especial
Gabarito: letra B. O § 2º do art. 105 da CF, incluído pela EC 125/2022, estabelece que cabe ao recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional para que a admissão do recurso seja examinada. As demais alternativas distorcem o quórum de rejeição (2/3, não 2/5), invertem a presunção de relevância ou fixam valor incorreto.
Art. 105, §2CF/88
"No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O quórum para não conhecimento por ausência de relevância é de 2/3 (dois terços), e não de 2/5. A alternativa troca o número, sendo um distrator clássico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a primeira parte do § 2º do art. 105 da CF: o recorrente deve demonstrar a relevância para que a admissão seja examinada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contrariedade à jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores é uma das hipóteses de relevância previstas no § 3º, mas a alternativa afirma que "resta demonstrada" a relevância por essa razão, o que é impreciso: a relevância é presumida em tais casos, não automática. Além disso, o texto literal do § 3º (conforme o bloco canônico) não contém essa hipótese de forma clara, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As ações penais e de improbidade administrativa são expressamente listadas como casos em que há relevância (§ 3º, I e II). A alternativa afirma o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O § 3º prevê relevância nas ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos (ou outro valor conforme a lei), não "não ultrapasse 300". A alternativa inverte o limite e o patamar.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o quórum de 2/3 para rejeição da relevância e as hipóteses de relevância presumida (ações penais, improbidade, valor > 500 SM, etc.). A banca troca números e inverte sentido.