Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
vu073046
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.
AA tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que não a conceder não for interposto o recurso, sendo que neste caso o processo será extinto.
BApenas a parte vencida poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
CO direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data em que foi proferida a decisão que extinguiu o processo.
DA decisão que concede a tutela fará coisa julgada entre as partes, sendo objeto de ação rescisória.
EA tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada, em razão de ação proposta, em até três anos, por qualquer das partes.
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GabaritoA — A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que não a conceder não for interposto o recurso, sendo que neste caso o processo será extinto.
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Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente (Art. 304 CPC)
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 304, caput, a tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto recurso; nesse caso, o processo é extinto (§1º). A alternativa A reproduz esse comando, embora haja um deslize na redação (diz "decisão que não a conceder", mas a lei se refere à decisão concessiva – a estabilização só ocorre quando a tutela é deferida e não há recurso). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.
1Tutela concedida
2Sem recurso
3Torna-se estável
4Processo extinto (§1º)
5Qualquer parte pode rever (§2º)
6Prazo: 2 anos da ciência (§5º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 304 caput estabelece:
Art. 304CPC
Art. 304 — "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso."
E seu §1º: "No caso previsto no caput, o processo será extinto."
Apesar de a alternativa A mencionar "da decisão que não a conceder" (o que seria o indeferimento), a intenção da banca foi expressar a regra de estabilização. A estabilidade depende do deferimento da tutela e da ausência de recurso. Uma vez estável, o processo é extinto, como consta na alternativa. Portanto, é a única que se alinha ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas a parte vencida" pode demandar a revisão. O art. 304, §2º é claro:
Art. 304, §2CPC
"Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput."
Portanto, qualquer parte, não só a vencida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos para rever/reformar/invalidar a tutela estabilizada conta-se da ciência da decisão que extinguiu o processo, e não da data em que foi proferida. Veja:
Art. 304, §5CPC
"O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º."
A alternativa erra ao apontar o termo inicial como a data da prolação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão concessiva da tutela antecipada não faz coisa julgada. O §6º do art. 304 é expresso:
Art. 304, §6CPC
"A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do §2º deste artigo."
Logo, não cabe ação rescisória, pois não há coisa julgada material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) O prazo para a ação revisional é de 2 anos (art. 304, §5º), não 3. (2) A tutela conserva seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito na ação do §2º (art. 304, §3º), e não por qualquer ação proposta em até 3 anos.
Art. 304, §3CPC
"A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o §2º."