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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Aplicação das Normas Processuais
Código
vu073048
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca das fontes do Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AO ordenamento jurídico brasileiro adotou a visão da commom law ao definir apenas os procedentes judiciais como fontes formais primárias.
  2. BAs fontes formais acessórias são utilizadas sempre que se adotar a utilização das fontes formais primárias.
  3. CAs fontes não formais são utilizadas para suprir as lacunas deixadas pelas fontes formais primárias, como, por exemplo, a analogia.
  4. DA doutrina e jurisprudência esparsa são consideradas como fontes formais acessórias.
  5. EOs enunciados das Súmulas Vinculantes são considerados como fontes formais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os enunciados das Súmulas Vinculantes são considerados como fontes formais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes do Direito Processual Civil

Gabarito: letra E. As Súmulas Vinculantes são consideradas fontes formais do direito, pois têm força vinculante e obrigatória, integrando o ordenamento jurídico como norma geral. As demais alternativas apresentam classificações incorretas ou incompletas das fontes processuais.

A questão trata da classificação das fontes do Direito Processual Civil. Tradicionalmente, as fontes formais dividem-se em primárias (leis, tratados) e secundárias ou acessórias (analogia, costumes, princípios gerais do direito). A doutrina e a jurisprudência (não vinculante) são consideradas fontes não formais ou auxiliares, utilizadas para interpretação e integração.

Fontes do Direito Processual Civil
  • 1Formais
    • Primárias
      • Lei (fonte por excelência)
      • Tratados
      • Súmulas Vinculantes
    • Secundárias (acessórias)
      • Analogia
      • Costumes
      • Princípios gerais do direito
  • 2Não formais (materiais/auxiliares)
    • Doutrina
    • Jurisprudência não vinculante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O ordenamento brasileiro adota o sistema romano-germânico (civil law), no qual a lei é a fonte primária por excelência. A common law, com ênfase em precedentes judiciais, não é o modelo adotado. Portanto, afirmar que "apenas os procedentes judiciais são fontes formais primárias" é equivocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As fontes formais acessórias (analogia, costumes, princípios gerais) são utilizadas quando há lacuna na lei, e não "sempre que se adotar a utilização das fontes formais primárias". Não há relação de concomitância obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A analogia é considerada uma fonte formal acessória (secundária), e não uma fonte não formal. As fontes não formais são, por exemplo, a doutrina e a jurisprudência não vinculante, que auxiliam na interpretação, mas não criam direito novo. A afirmativa erra ao classificar a analogia como não formal.

I1 (Figura/diagrama): "Dentre as fontes formais há uma fonte por excelência, a Lei... As demais fontes formais são secundárias, ou acessórias, quais sejam a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A doutrina e a jurisprudência esparsa (não vinculante) não são consideradas fontes formais acessórias. São fontes não formais (materiais ou auxiliares), utilizadas como argumento de autoridade ou meio de interpretação, mas sem força normativa própria. A classificação correta as coloca como fontes indiretas ou mediatas, não como acessórias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os enunciados das Súmulas Vinculantes, previstas no art. 103-A da Constituição Federal, são fontes formais do direito, pois possuem efeito vinculante e obrigatório para os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta. Integram o ordenamento jurídico como normas gerais, constituindo, portanto, fonte formal primária (ou, ao menos, formal de caráter normativo).

Art. 103-ACF/88

Art. 103-A CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal..."

Conclusão: A única alternativa correta é a E, pois as Súmulas Vinculantes são reconhecidas como fontes formais no direito brasileiro, ao contrário das demais afirmações que contêm erros de classificação.

Gabarito: letra E

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