Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu073052
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
É nula a condição
Apuramente potestativa.
Bsimplesmente potestativa.
Cmista.
Dperplexas.
Econtraditórias.
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GabaritoA — puramente potestativa.
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Condições dos Negócios Jurídicos (Direito Civil)
Gabarito: letra A. É nula a condição puramente potestativa, que subordina o negócio ao puro arbítrio de uma das partes, nos termos do art. 122 do Código Civil. As demais alternativas ou são válidas (simplesmente potestativa e mista) ou ensejam a nulidade do negócio, mas não a nulidade da condição em si (perplexas e contraditórias).
A questão exige o conhecimento da classificação das condições como elementos acidentais do negócio jurídico e os respectivos efeitos de cada espécie. O art. 122 do CC considera lícitas as condições em geral, exceto as que sujeitam o negócio ao puro arbítrio de uma das partes (condição puramente potestativa), que são ilícitas e, portanto, nulas. Já o art. 123, III, prevê que as condições incompreensíveis (perplexas) ou contraditórias invalidam o negócio jurídico, mas a nulidade recai sobre o negócio, não diretamente sobre a condição como cláusula autônoma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Condição puramente potestativa: depende exclusivamente da vontade de uma das partes ("se eu quiser"). É considerada ilícita pelo art. 122 do CC, pois subordina o negócio ao puro arbítrio, sendo, portanto, nula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condição simplesmente potestativa: depende da vontade de uma das partes, mas também de um fator externo (ex.: "se fores a Lisboa"). É lícita e válida, conforme doutrina e jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condição mista: depende da vontade de ambas as partes e/ou de terceiros. É lícita e não gera nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condição perplexa (incompreensível): nos termos do art. 123, III do CC, invalida o negócio jurídico. Contudo, a nulidade atinge o negócio, não a condição em si. O enunciado pergunta qual condição é nula, e não qual torna o negócio nulo.
Art. 123CC
Art. 123 — "Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: ... III - as condições incompreensíveis ou contraditórias."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condição contraditória: igualmente prevista no art. 123, III, invalida o negócio, mas não é, por si só, uma condição nula. A nulidade da condição (como cláusula) só ocorre na hipótese de condição puramente potestativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre nulidade da condição (art. 122) e invalidade do negócio por condição (art. 123). O candidato pode marcar D ou E por achar que toda condição que "invalida" é nula, mas o Código trata de forma distinta. A condição puramente potestativa é ilícita e nula; as perplexas e contraditórias tornam o negócio nulo, mas a condição em si não é considerada nula – o negócio é que é invalidado.