Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu073053
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa que corresponde a uma tese do Superior Tribunal de Justiça acerca dos direitos inerentes à personalidade.
AA pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade prescreve no prazo de 10 (dez) anos.
BA ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa é um direito absoluto.
CDepende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
DO dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, sendo necessária a demonstração da dor, da repulsa, da indignação.
EO exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Personalidade - Teses do STJ
Gabarito: letra E. A alternativa E corresponde ao entendimento consolidado no STJ de que os direitos da personalidade admitem limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral, em linha com o Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil. As demais alternativas contrariam a jurisprudência predominante.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão prescreve em 10 anos. O STJ, contudo, entende que o prazo prescricional para a pretensão de indenização por dano moral decorrente de violação a direito da personalidade é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil (previsão de prescrição trienal para reparação civil). Não há tese do STJ que fixe prazo decenal para tal pretensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a liberdade de informação jornalística é direito absoluto. O STJ e o STF são pacíficos em afirmar que tal liberdade não é absoluta, devendo ser sopesada com outros direitos da personalidade, como a intimidade, a honra e a imagem. A colisão de direitos fundamentais exige ponderação, não se admitindo caráter absoluto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a indenização por publicação não autorizada de imagem com fins econômicos depende de prova do prejuízo. A Súmula 403 do STJ estabelece exatamente o oposto: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. A banca inverteu o teor da súmula, tornando a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o teor da Súmula 403 do STJ na alternativa C. Cuidado: a indenização independe de prova do prejuízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que o dano moral extrapatrimonial de grupo ou coletividade exige demonstração de dor, repulsa ou indignação. Segundo o STJ, o dano moral coletivo é in re ipsa, ou seja, decorre da própria violação de direitos transindividuais, sendo desnecessária a prova de sofrimento ou abalo psicológico. A exigência de demonstração subjetiva contraria a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação corresponde ao Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF, amplamente acolhido pelo STJ: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Essa tese é aplicada reiteradamente pela Corte, especialmente em casos de cessão de imagem, direitos autorais e contratos envolvendo a exploração de atributos da personalidade.
Gabarito: letra E — correta a afirmativa sobre a limitação voluntária não permanente e não geral dos direitos da personalidade.