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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
vu073056
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Lei nº 9.637/98, são requisitos específicos para que as entidades habilitem-se à qualificação como organização social, dentre outros:
  1. Aser estruturada como pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
  2. Bobrigatoriedade de publicação semestral, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
  3. Cter diretoria composta por pelo menos 09 (nove) membros, com ensino superior completo e reputação ilibada.
  4. Dprevisão expressa de um conselho de administração, conselho fiscal e ouvidoria independente.
  5. Eproibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
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GabaritoE — proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.637/98 — Requisitos para qualificação como Organização Social

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao prever a proibição de distribuição de bens ou patrimônio líquido, requisito essencial da Lei nº 9.637/98 (art. 2º, inciso I, e art. 4º, III). As demais alternativas ou contrariam a lei ou confundem obrigações posteriores com os requisitos de habilitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº 9.637/98 exige que a entidade seja sem fins lucrativos (art. 2º, I). A alternativa permite “com ou sem fins lucrativos”, o que desvirtua o requisito legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A publicação semestral de relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão é uma obrigação posterior à qualificação (art. 4º, V), e não um requisito para a habilitação inicial. A questão trata especificamente dos requisitos para a entidade habilitar-se à qualificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não exige diretoria com 9 membros com ensino superior. Exige, sim, um conselho de administração com composição definida no art. 3º, mas sem o número ou escolaridade mencionados. A alternativa cria requisitos inexistentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a lei exija conselho de administração e conselho fiscal (art. 2º, II e III), não exige ouvidoria independente. A inclusão de “ouvidoria” torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 9.637/98, em seu art. 2º, I, e art. 4º, III, estabelece a vedação de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido, inclusive em caso de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro. A reprodução desse requisito é fiel à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma cobrar a distinção entre os requisitos para a qualificação (art. 2º) e as obrigações posteriores (art. 4º). Memorize o rol do art. 2º: (I) sem fins lucrativos; (II) conselho de administração; (III) conselho fiscal; (IV) previsão de participação no órgão colegiado de representantes do poder público; (V) mandato de 4 anos para conselheiros; (VI) publicação de estatuto; etc. Não confunda com as obrigações de transparência do art. 4º.

Gabarito: letra E.

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