Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — VUNESP 2023
Legislação Federal›Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
vu073063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o Decreto nº 6.017/2007, o pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por Lei editada por cada um deles, é denominado de
Acontrato de rateio.
Bcontrato de programa.
Ctermo de parceria.
Dconvênio de cooperação entre entes federados.
Econtrato de gestão.
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GabaritoD — convênio de cooperação entre entes federados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convênio de cooperação entre entes federados (Decreto nº 6.017/2007)
Gabarito: letra D. O pacto descrito — firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei de cada um — é denominado convênio de cooperação entre entes federados, conforme o Decreto nº 6.017/2007 (que regulamenta a Lei nº 11.107/2005).
A questão cobra a distinção entre os instrumentos jurídicos da gestão associada. O convênio de cooperação é o instrumento que antecede a criação de um consórcio público ou que permite a cooperação sem personalidade jurídica própria, exigindo lei autorizativa de cada ente. Os demais instrumentos têm finalidades diferentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados se comprometem a transferir recursos financeiros para o consórcio (art. 8º da Lei 11.107/2005). Não se destina a autorizar a gestão associada, mas sim a viabilizar financeiramente o consórcio já constituído.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contrato de programa é firmado entre o consórcio público e um ente consorciado (ou entre entes consorciados) para a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada (art. 13 da Lei 11.107/2005). Pressupõe a existência de um consórcio ou convênio de cooperação que autorize a gestão, não é o pacto autorizativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Termo de parceria é instituto da Lei 13.019/2014, voltado para parcerias com organizações da sociedade civil. Não se aplica a relações exclusivas entre entes federados, nem tem relação com gestão associada de serviços públicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Convênio de cooperação entre entes federados é a figura jurídica que materializa o acordo de vontades entre entes da Federação para autorizar a gestão associada de serviços públicos, exigindo ratificação ou lei prévia de cada partícipe. É exatamente o descrito no enunciado.
Art. 256CE-PR-1989
"O Estado e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contrato de gestão é instrumento previsto no âmbito das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) ou para pactuar metas entre órgãos públicos (administração direta e indireta). Não é utilizado para autorizar gestão associada entre entes federados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos dos consórcios públicos. O convênio de cooperação é o ato autorizativo inicial; o contrato de rateio e o contrato de programa são instrumentos operacionais posteriores. Lembre-se: convênio de cooperação = pacto político-jurídico para autorizar; contrato de rateio = repasse financeiro; contrato de programa = execução do serviço.