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Questão de Direito Constitucional — Direito à Igualdade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDireito à Igualdade
Código
vu073067
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
  1. ANa hipótese de o cidadão não ser atendido no exercício do direito de petição, o remédio constitucional cabível é o habeas data.
  2. BUma modalidade de desapropriação-sanção, com pagamentos em título da dívida pública, é a expropriação de propriedade na qual foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
  3. CA gravação telefônica clandestina, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, sem ordem judicial, é considerada ilícita pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. DAs denominadas “biografias não autorizadas” foram consideradas, pelo STF, violadoras do direito à intimidade e à privacidade, por não contarem com o expresso consentimento da pessoa biografada.
  5. EConforme entendimento do STF, o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando envolver interesse da sociedade de se conhecer o destino de recursos públicos.
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GabaritoE — Conforme entendimento do STF, o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando envolver interesse da sociedade de se conhecer o destino de recursos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais

Gabarito: letra E. O STF entende que o interesse público na transparência de recursos públicos relativiza o sigilo de informações necessárias à preservação da intimidade, conforme consolidado em sua jurisprudência (ex.: MS 24.725). Esse entendimento harmoniza os direitos à privacidade (CF, art. 5º, X) e ao acesso à informação (CF, art. 5º, XIV e XXXIII) com o princípio republicano da publicidade.

A banca testa o conhecimento sobre remédios constitucionais, a disciplina da expropriação no art. 243 da CF, jurisprudência sobre provas ilícitas, liberdade de expressão versus privacidade e o equilíbrio entre sigilo e transparência.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B descreve a expropriação do art. 243 como "desapropriação-sanção com pagamentos em título da dívida pública". O texto constitucional, porém, determina que a expropriação ocorre sem qualquer indenização (confisco). A banca trocou a ausência total de pagamento por uma forma de indenização em títulos. Fique atento: a regra geral de desapropriação (art. 5º, XXIV) exige prévia e justa indenização em dinheiro; a expropriação do art. 243 é exceção, sem indenização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) é garantido independentemente de pagamento de taxas. O remédio constitucional para obter informações pessoais em bancos de dados públicos é o habeas data (CF, art. 5º, LXXII), mas ele não se destina a suprir a falta de resposta a uma petição. Para casos de omissão administrativa em geral, o instrumento cabível é o mandado de segurança (Lei 12.016/2009) ou a reclamação administrativa. A alternativa confunde o objeto do habeas data com o direito de petição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expropriação prevista no art. 243 da CF para propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo é sem qualquer indenização (confisco). Não se trata de desapropriação-sanção com pagamento em títulos da dívida pública, modalidade que inexiste no texto constitucional. Veja a literalidade:

Art. 243CF/88

Art. 243 — "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º"

A alternativa erra ao mencionar pagamento em títulos, que é típico de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (art. 184, §4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF firmou entendimento de que a gravação telefônica feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial, não é considerada prova ilícita por si só (RE 583.937). Isso porque o direito à privacidade não é violado quando um dos participantes da conversa a registra. A ilicitude ocorre apenas quando a gravação é clandestina (sem que nenhum dos interlocutores saiba) ou quando feita por terceiro sem ordem judicial. A alternativa inverte a posição do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No julgamento da ADI 4.815, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da pessoa biografada ou de seus familiares para a publicação de biografias. A liberdade de expressão e o direito à informação prevalecem sobre a privacidade, especialmente quando a obra tem caráter histórico, cultural ou jornalístico. Assim, as "biografias não autorizadas" não são consideradas violadoras da intimidade e privacidade, desde que não haja abuso ou intenção de difamar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF reconhece que o direito à intimidade (CF, art. 5º, X) não é absoluto. Quando se trata de informações sobre destino de recursos públicos, o interesse social no acesso à transparência e controle social prevalece. Exemplo emblemático é o MS 24.725/DF, em que o STF determinou a publicidade dos vencimentos de servidores públicos. Essa relativização do sigilo está em consonância com os princípios da administração pública (art. 37) e com o direito de acesso à informação (Lei 12.527/2011).

Gabarito: letra E.

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