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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu073070
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao deparar-se com caso de calamidade pública na cidade, o Prefeito de um Município editou uma medida provisória, para enfrentar esse grave problema que aflige a população. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no direito brasileiro, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que a medida provisória editada pelo Prefeito
  1. Aé inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda aos Prefeitos editarem medidas provisórias, espécie normativa exclusiva do Presidente da República.
  2. Bé constitucional, desde que prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.
  3. Cé inconstitucional, uma vez que, embora seja permitida em âmbito municipal, não poderia ser editada para os fins pretendidos, no caso.
  4. Dé constitucional, pois o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento do seu cabimento em âmbito municipal, bastando que haja previsão na Lei Orgânica.
  5. Eé constitucional, pois o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento do seu cabimento em âmbito municipal, bastando que haja previsão na Constituição do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é constitucional, desde que prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias no âmbito municipal

Gabarito: letra B. A medida provisória editada pelo Prefeito é constitucional desde que prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município, conforme jurisprudência consolidada do STF sobre o princípio da simetria.

A Constituição Federal, em seu art. 62, caput, atribui ao Presidente da República a competência para editar medidas provisórias. No entanto, o STF firmou entendimento de que Estados e Municípios podem adotar o instituto, desde que suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas o prevejam, observado o modelo federal. Assim, a validade da MP municipal depende de expressa autorização normativa local.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MP é inconstitucional por ser exclusiva do Presidente. Contudo, o STF admite a edição no âmbito municipal se houver previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica. A exclusividade do art. 62, CF, não impede a simetria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois a jurisprudência do STF condiciona a validade da MP municipal à existência de previsão na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município, observando-se o modelo federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a MP não poderia ser editada para os fins pretendidos (calamidade pública). Pelo contrário, a calamidade pública é hipótese clássica de relevância e urgência, que autoriza a edição de MP. O problema não é o conteúdo, mas a falta de previsão normativa local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que basta previsão na Lei Orgânica. A jurisprudência exige também previsão na Constituição Estadual, pois o Município não é ente federado autônomo para criar espécie normativa sem autorização na Constituição do Estado, que é a norma de maior hierarquia no âmbito estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que basta previsão na Constituição Estadual. Contudo, a Lei Orgânica Municipal também deve prever, pois é o instrumento que detalha o processo legislativo local. A exigência é conjunta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a medida provisória é privativa do Presidente da República (alternativa A). O candidato deve lembrar que o STF, pelo princípio da simetria, permite a edição por Governadores e Prefeitos desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Portanto, a resposta correta exige o conhecimento da jurisprudência consolidada.

Gabarito: letra B.

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