Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2023
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
vu073127
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
É crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário:
Adescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Bretardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
Cantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
Ddeixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
Edesatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
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GabaritoC — antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
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Crime de responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967, "antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário" constitui crime de responsabilidade julgado pelo Poder Judiciário. As demais condutas são crimes de responsabilidade de natureza política, julgadas pela Câmara Municipal (impeachment).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descumprir o orçamento aprovado é crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do DL 201/1967), mas o julgamento é político, realizado pela Câmara Municipal, não pelo Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Retardar a publicação ou deixar de publicar leis e atos (art. 1º, VIII) também é crime político, julgado pela Câmara.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores, sem vantagem para o erário (art. 1º, III), é crime de responsabilidade que configura também infração penal comum, sendo competente o Poder Judiciário para processar e julgar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de apresentar a proposta orçamentária à Câmara (art. 1º, IX) é crime político, sujeito a julgamento pela Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desatender convocações ou pedidos de informações da Câmara (art. 1º, X) é crime político, julgado pela Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas que são todas crimes de responsabilidade, mas apenas uma é julgada pelo Judiciário. O candidato precisa lembrar que os incisos de I a VI do art. 1º são crimes comuns (julgados pelo Judiciário), enquanto VII a XV são políticos (julgados pelo Legislativo).