Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu073128
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Com relação às descrições típicas que compõem todas as ações humanas previstas no art. 351 do CP (fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança), é correto afirmar que
Atodos elas preveem a utilização de arma de fogo.
Bsó se configura o delito em questão se ocorrer violência ou grave ameaça.
Ca pena é aumentada caso o preso sofra lesão grave ou morra durante a fuga.
Do funcionário público incumbido da custódia do preso não é punido em caso de conduta culposa.
Ehá possibilidade de aplicação de pena de detenção ou reclusão, a depender da gravidade da conduta.
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GabaritoE — há possibilidade de aplicação de pena de detenção ou reclusão, a depender da gravidade da conduta.
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Art. 351 do CP — Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Gabarito: letra E. O art. 351 prevê, no caput, pena de detenção (seis meses a dois anos) para a forma simples; já nos §§ 1º e 3º, a pena é de reclusão (dois a seis anos e um a quatro anos, respectivamente). Portanto, conforme a gravidade da conduta (uso de arma, arrombamento, pluralidade de agentes, ou agente público custodiante), a sanção pode ser de detenção ou reclusão — exatamente o que afirma a alternativa E.
A banca testa a literalidade dos parágrafos do art. 351 e a correta compreensão de que as penas variam entre detenção e reclusão.
Art. 351, §1CP
Art. 351 — Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos
§ 1º — Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos
§ 3º — A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado
§ 4º — No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal (Art. 351 CP)
Correção
Motivo do Erro
A
Todas as condutas preveem uso de arma de fogo.
Caput (sem arma); §1º (mão armada – qualquer arma)
❌ Incorreta
Generalização indevida; caput não exige arma; §1º não especifica arma de fogo.
B
Só se configura o delito com violência ou grave ameaça.
Caput (não exige violência); §2º (violência é qualificadora)
❌ Incorreta
Confunde forma simples (caput) com qualificada (§2º).
C
Pena é aumentada se o preso sofrer lesão grave ou morrer.
Art. 351 não prevê essa majoração
❌ Incorreta
Fato inexistente no tipo penal.
D
Funcionário público custodiante não é punido por conduta culposa.
§4º (culpa: detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa)
❌ Incorreta
O §4º pune expressamente a conduta culposa.
E
Pena pode ser de detenção ou reclusão, conforme a gravidade.
Caput (detenção); §§1º e 3º (reclusão)
✅ Correta
A pena varia conforme a conduta (simples ou qualificada).
Fuga de preso (art. 351): Caput (forma simples) (Promover ou facilitar, Pena: detenção, 6m a 2a); §1º (qualificada) (Mão armada, Mais de uma pessoa, Arrombamento, Pena: reclusão, 2 a 6a); §3º (agente público) (Custodiante facilita, Pena: reclusão, 1 a 4a); §4º (culposo) (Funcionário culposo, Pena: detenção, 3m a 1a)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as condutas preveem uso de arma de fogo. O §1º menciona apenas "a mão armada", que abrange qualquer arma (não apenas fogo), e o caput não exige arma alguma. Erro: generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime só se configura com violência ou grave ameaça. O caput descreve conduta de promover ou facilitar a fuga sem exigir violência; a violência é apenas uma qualificadora no §2º. Erro: troca de conceito (confunde forma simples com qualificada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é aumentada se o preso sofrer lesão grave ou morrer. O art. 351 não prevê essa majoração; a lesão ou morte do preso não integra o tipo. A majoração ocorre por outras circunstâncias (uso de arma, concurso de pessoas, arrombamento). Erro: fato inexistente no tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o funcionário público não é punido em caso de culpa. O §4º expressamente prevê a punição do funcionário na modalidade culposa com detenção de três meses a um ano ou multa. Erro: contraria dispositivo literal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o caput comina detenção, enquanto os §§ 1º e 3º cominam reclusão. Assim, a depender da gravidade (existência de qualificadoras ou sujeito ativo especial), a pena pode ser de detenção ou reclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a previsão do §4º na alternativa D, fazendo o candidato pensar que o funcionário não responde por culpa — quando na verdade ele responde sim, com detenção ou multa. Leia sempre os parágrafos!