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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu073128
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Com relação às descrições típicas que compõem todas as ações humanas previstas no art. 351 do CP (fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança), é correto afirmar que
  1. Atodos elas preveem a utilização de arma de fogo.
  2. Bsó se configura o delito em questão se ocorrer violência ou grave ameaça.
  3. Ca pena é aumentada caso o preso sofra lesão grave ou morra durante a fuga.
  4. Do funcionário público incumbido da custódia do preso não é punido em caso de conduta culposa.
  5. Ehá possibilidade de aplicação de pena de detenção ou reclusão, a depender da gravidade da conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — há possibilidade de aplicação de pena de detenção ou reclusão, a depender da gravidade da conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 351 do CP — Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Gabarito: letra E. O art. 351 prevê, no caput, pena de detenção (seis meses a dois anos) para a forma simples; já nos §§ 1º e 3º, a pena é de reclusão (dois a seis anos e um a quatro anos, respectivamente). Portanto, conforme a gravidade da conduta (uso de arma, arrombamento, pluralidade de agentes, ou agente público custodiante), a sanção pode ser de detenção ou reclusão — exatamente o que afirma a alternativa E.

A banca testa a literalidade dos parágrafos do art. 351 e a correta compreensão de que as penas variam entre detenção e reclusão.

Art. 351, §1CP

Art. 351 — Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos

§ 1º — Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos

§ 3º — A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado

§ 4º — No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal (Art. 351 CP)

Correção

Motivo do Erro

A

Todas as condutas preveem uso de arma de fogo.

Caput (sem arma); §1º (mão armada – qualquer arma)

❌ Incorreta

Generalização indevida; caput não exige arma; §1º não especifica arma de fogo.

B

Só se configura o delito com violência ou grave ameaça.

Caput (não exige violência); §2º (violência é qualificadora)

❌ Incorreta

Confunde forma simples (caput) com qualificada (§2º).

C

Pena é aumentada se o preso sofrer lesão grave ou morrer.

Art. 351 não prevê essa majoração

❌ Incorreta

Fato inexistente no tipo penal.

D

Funcionário público custodiante não é punido por conduta culposa.

§4º (culpa: detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa)

❌ Incorreta

O §4º pune expressamente a conduta culposa.

E

Pena pode ser de detenção ou reclusão, conforme a gravidade.

Caput (detenção); §§1º e 3º (reclusão)

✅ Correta

A pena varia conforme a conduta (simples ou qualificada).

1Caput (forma simples)
Promover ou facilitar
Pena: detenção, 6m a 2a
2§1º (qualificada)
Mão armada
Mais de uma pessoa
Arrombamento
Pena: reclusão, 2 a 6a
3§3º (agente público)
Custodiante facilita
Pena: reclusão, 1 a 4a
4§4º (culposo)
Funcionário culposo
Pena: detenção, 3m a 1a
Fuga de preso (art. 351)
LEVELsoulevel.com.br
Fuga de preso (art. 351): Caput (forma simples) (Promover ou facilitar, Pena: detenção, 6m a 2a); §1º (qualificada) (Mão armada, Mais de uma pessoa, Arrombamento, Pena: reclusão, 2 a 6a); §3º (agente público) (Custodiante facilita, Pena: reclusão, 1 a 4a); §4º (culposo) (Funcionário culposo, Pena: detenção, 3m a 1a)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as condutas preveem uso de arma de fogo. O §1º menciona apenas "a mão armada", que abrange qualquer arma (não apenas fogo), e o caput não exige arma alguma. Erro: generalização indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime só se configura com violência ou grave ameaça. O caput descreve conduta de promover ou facilitar a fuga sem exigir violência; a violência é apenas uma qualificadora no §2º. Erro: troca de conceito (confunde forma simples com qualificada).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é aumentada se o preso sofrer lesão grave ou morrer. O art. 351 não prevê essa majoração; a lesão ou morte do preso não integra o tipo. A majoração ocorre por outras circunstâncias (uso de arma, concurso de pessoas, arrombamento). Erro: fato inexistente no tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o funcionário público não é punido em caso de culpa. O §4º expressamente prevê a punição do funcionário na modalidade culposa com detenção de três meses a um ano ou multa. Erro: contraria dispositivo literal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o caput comina detenção, enquanto os §§ 1º e 3º cominam reclusão. Assim, a depender da gravidade (existência de qualificadoras ou sujeito ativo especial), a pena pode ser de detenção ou reclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a previsão do §4º na alternativa D, fazendo o candidato pensar que o funcionário não responde por culpa — quando na verdade ele responde sim, com detenção ou multa. Leia sempre os parágrafos!

Gabarito: letra E.

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