Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
vu073142
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O orçamento _____ (i) _____ contempla, além das informações financeiras sobre receitas e despesas, os ______ (ii) ______, pela identificação dos projetos, objetivos, planos e metas. Este é o modelo adotado pelo Brasil no art. 165 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei nº 101/2000.(ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. São Paulo: Forense, 2021. Adaptada)Completam adequadamente o trecho dado as expressões apresentadas na alternativa:
A(i) por desempenho; (ii) indicadores de desempenho das políticas públicas
B(i) por resultados; (ii) indicadores de desempenho das políticas públicas
C(i) programa; (ii) programas de ação do Estado
D(i) clássico; (ii) objetos de ação do Estado
E(i) base-zero; (ii) critérios de continuidade das políticas públicas
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GabaritoC — (i) programa; (ii) programas de ação do Estado
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Orçamento-programa e o modelo brasileiro
Gabarito: letra C. O orçamento adotado pelo Brasil, conforme o art. 165 da CF, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é o orçamento-programa, que estrutura a despesa por programas de ação do Estado, identificando projetos, objetivos, planos e metas. As demais alternativas mencionam modelos distintos (orçamento por desempenho, por resultados, clássico e base-zero) que não correspondem ao modelo em vigor no país.
Modelos orçamentários
1Clássico (tradicional)
Listagem de despesas
Sem vinculação a objetivos
2Por desempenho
Foco em indicadores
3Por resultados
Foco em resultados mensuráveis
4Base-zero
Justificativa do zero a cada ciclo
5Programa (adotado no Brasil)
Art. 165, §1º da CF
Lei 4.320/1964
LRF (LC 101/2000)
Programas de ação do Estado
Projetos
Objetivos
Planos
Metas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
(i) "por desempenho": não é o modelo adotado no Brasil. O orçamento por desempenho foca em indicadores de desempenho, mas o Brasil adota o orçamento-programa, que estrutura a despesa por programas, não apenas por indicadores. (ii) "indicadores de desempenho das políticas públicas" também não é a terminologia correta; o modelo brasileiro utiliza "programas de ação do Estado" para identificar projetos, objetivos, planos e metas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
(i) "por resultados": o orçamento por resultados é focado em resultados mensuráveis, mas não é o modelo previsto na legislação brasileira. (ii) "indicadores de desempenho" novamente não corresponde ao termo "programas de ação do Estado" que é a expressão utilizada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
(i) "programa": o orçamento-programa é o modelo adotado pelo Brasil, conforme o art. 165, §1º, que exige a identificação de diretrizes, objetivos e metas, e a Lei nº 4.320/1964 estrutura o orçamento em programas. (ii) "programas de ação do Estado": são exatamente os programas que identificam projetos, objetivos, planos e metas, conforme a doutrina e a legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
(i) "clássico": o orçamento clássico (ou tradicional) é apenas uma listagem de despesas sem vinculação a objetivos, sendo superado pelo orçamento-programa. (ii) "objetos de ação do Estado" é uma expressão genérica, mas não é a terminologia adotada; o correto é "programas de ação".
Alternativa E — ❌ Incorreta
(i) "base-zero": o orçamento base-zero exige que todas as despesas sejam justificadas a partir do zero a cada ciclo, não sendo o modelo adotado de forma permanente no Brasil. (ii) "critérios de continuidade" não se refere à identificação de projetos, objetivos, planos e metas, que é feito pelos programas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre modelos orçamentários, lembre-se que o Brasil adota o orçamento-programa, que é centrado em programas de ação (projetos, objetivos, metas). Os demais modelos (por desempenho, por resultados, clássico, base-zero) são frequentemente usados como distratores em concursos.