Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Rescisória — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Rescisória
Código
vu073143
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A petição inicial da ação rescisória deverá ser elaborada com observância dos requisitos essenciais da petição inicial, bem como deverá ser precedida de um depósito
Ano valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e que não seja superior a 100 (cem) salários-mínimos.
Bque se converterá ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário caso a ação seja, por maioria de votos, declarada inadmissível.
Cque se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada improcedente.
Dque será devido ainda que o autor seja uma fundação de direito público.
Eno prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da petição inicial.
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GabaritoC — que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada improcedente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Rescisória – Depósito Prévio (CPC/2015)
Gabarito: letra C. O depósito de 5% sobre o valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos, converte-se em multa caso a ação rescisória seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente (art. 968, II e §2º, CPC/2015). A alternativa C reproduz corretamente essa regra (mencionando apenas a improcedência, o que não a torna falsa).
A banca testa o conhecimento literal do art. 968 do CPC. Confira cada alternativa:
Art. 968, II, §1CPC
II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
§ 1º – Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
§ 2º – O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o depósito não pode ser superior a 100 salários-mínimos. O §2º fixa o teto em 1.000 salários-mínimos. Erro numérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o depósito se converterá ao “Fundo de Modernização do Poder Judiciário” e que a conversão ocorre por maioria de votos. O art. 968, II prevê conversão em multa (não em fundo) e exige unanimidade. Dois erros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o depósito se converterá em multa se a ação for declarada improcedente por unanimidade. A lei usa a conjunção “ou” (inadmissível ou improcedente); a alternativa menciona apenas “improcedente”, mas não nega a outra hipótese – está correta no que enuncia. A unanimidade é requisito expresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o depósito será devido “ainda que o autor seja uma fundação de direito público”. O §1º do art. 968 exclui as fundações de direito público da obrigação de depositar. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o depósito deve ser feito “no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento”. A lei não fixa prazo para o depósito – exige que a petição inicial seja precedida do depósito. O indeferimento ocorre se o depósito não for realizado (art. 968, §3º), mas não há prazo de 5 dias. Invenção.
PEGA ESSA DICA!
Decore os números exatos: 5% sobre o valor da causa, limite de 1.000 salários-mínimos, conversão em multa por unanimidade de inadmissibilidade ou improcedência. Memorize também a lista de isentos (entes públicos, MP, Defensoria, gratuidade).