Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
vu073144
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
João, Maria e Pedro, decidiram abrir um negócio juntos. Para iniciar a empresa, conseguiram um empréstimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Após alguns meses, a empresa começa a ter dificuldades financeiras e não consegue pagar o empréstimo. O banco entra com uma ação judicial para cobrar a dívida e cita apenas João na ação. João apresenta contestação e a sentença é julgada improcedente, condenando o Banco ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA sentença improcedente se aplica a João, Maria e Pedro, mas se fosse de procedência apenas atingiria João.
BA sentença, por ter sido proferida apenas em favor de João, não pode beneficiar Maria e Pedro.
CTrata-se de limite objetivo da coisa julgada, na qual apenas a parte integrante da ação se beneficia dela.
DIndependentemente de ser procedente ou improcedente a sentença, se aplica a todos os sócios.
EPor serem devedores solidários, a sentença de improcedência beneficia João, Maria e Pedro, ainda que fundada em defesa pessoal de João.
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GabaritoA — A sentença improcedente se aplica a João, Maria e Pedro, mas se fosse de procedência apenas atingiria João.
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Litisconsórcio e efeitos da sentença em obrigação solidária
Gabarito: letra A. Em caso de litisconsórcio passivo com devedores solidários, a sentença de improcedência (favorável ao réu) baseada em defesa comum aproveita a todos os coobrigados, mas a sentença de procedência (desfavorável) só atinge o réu que participou do processo. Esse entendimento decorre da natureza da obrigação solidária e dos limites subjetivos da coisa julgada, sendo aplicável ao caso de João, Maria e Pedro.
A banca testa a diferença entre defesa comum e defesa pessoal no âmbito da solidariedade passiva. O banco cobrou a dívida apenas de João, que contestou. A sentença julgou improcedente o pedido (banco perdeu). Como a defesa apresentada por João (provavelmente pagamento, prescrição ou outra comum) é idêntica para todos, o resultado favorável estende-se a Maria e Pedro. Se a sentença fosse de procedência (condenando João), não atingiria os demais, que não foram citados.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E afirma que a sentença improcedente beneficia todos ainda que fundada em defesa pessoal de João. Isso é falso: defesas pessoais (ex.: incapacidade, exceção pessoal, erro) só aproveitam a quem as alega. Somente defesas comuns a todos os devedores (pagamento, novação, prescrição) produzem efeito erga omnes entre os codevedores solidários.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se a defesa é comum ou pessoal. Se o texto falar em "defesa de mérito comum" ou não especificar, presuma que é comum. Já se mencionar "exceção pessoal" ou "defesa exclusiva do réu", a sentença favorável só beneficia aquele réu.
Litisconsórcio passivo (solidariedade)
1Sentença favorável (improcedência)
Defesa comum
Aproveita a todos os codevedores
Defesa pessoal
Só aproveita a quem alegou
2Sentença desfavorável (procedência)
Só atinge o réu que participou
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza perfeitamente a regra: sentença improcedente (favorável) aproveita a todos os devedores solidários, por ser baseada em defesa comum; sentença de procedência (desfavorável) atinge apenas o réu que participou do processo, pois os demais não foram parte e a coisa julgada não os alcança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença favorável a João não beneficia Maria e Pedro. Isso contraria o princípio de que, na solidariedade, o credor pode escolher cobrar um ou todos, mas a defesa comum aproveita a todos. Se João provou que a dívida foi paga, por exemplo, essa prova beneficia os demais, pois a obrigação é única.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que se trata de "limite objetivo da coisa julgada" e que apenas a parte integrante da ação se beneficia. O limite objetivo diz respeito ao pedido e à causa de pedir, não à extensão subjetiva a outros codevedores. A questão envolve limites subjetivos da coisa julgada, não objetivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a sentença se aplica a todos os sócios independentemente de ser procedente ou improcedente. Isso é errado porque, se a sentença for desfavorável a João (procedente), ela não pode prejudicar Maria e Pedro, que não foram citados e não participaram do contraditório. A eficácia favorável se estende por solidariedade, mas a desfavorável não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a sentença de improcedência beneficia todos "ainda que fundada em defesa pessoal de João". Defesa pessoal (ex.: alegação de que João é incapaz) só aproveita a ele. Para beneficiar os demais, a defesa deve ser comum a todos os devedores (ex.: pagamento, prescrição).