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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
Código
vu073145
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Da decisão que conceder a suspensão da execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público, a requerimento do Ministério Público, em caso de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas caberá
  1. Aapelação no prazo de 15 dias.
  2. Bapelação no prazo de 5 dias.
  3. Cagravo no prazo de 15 dias.
  4. Dagravo no prazo de 5 dias.
  5. Epedido de suspensão no prazo de 10 dias.
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GabaritoD — agravo no prazo de 5 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de Liminar e Recursos Cabíveis (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra D. Da decisão que concede a suspensão da execução da liminar (art. 15, Lei 12.016/2009) cabe agravo no prazo de 5 dias, conforme literalidade do caput. As demais alternativas confundem o recurso (apelação) ou o prazo (15 dias) ou propõem instituto diverso (pedido de suspensão).

O cerne da questão é o conhecimento do art. 15 da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), que trata do pedido de suspensão de liminar/sentença em ações contra o Poder Público. O dispositivo estabelece o recurso cabível e o prazo.

Art. 15Lei-12016

"Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição."

Portanto, a decisão que concede a suspensão (ou a que indefere, mas a questão foca na concessão) é impugnável por agravo, com prazo de 5 dias.

  1. 1Pedido de suspensão
  2. 2Decisão do presidente do tribunal
  3. 3Cabe agravo (5 dias)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apelação no prazo de 15 dias. A apelação é o recurso cabível contra sentença (art. 994, I, CPC), não contra decisão interlocutória. A decisão de suspensão é interlocutória, e o recurso específico é o agravo. Além disso, o prazo é de 5 dias, não 15.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apelação no prazo de 5 dias. Embora o prazo de 5 dias esteja correto, o recurso errado: não cabe apelação, mas agravo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agravo no prazo de 15 dias. O recurso está correto (agravo), mas o prazo é de 5 dias, conforme art. 15. O prazo de 15 dias é geral para apelação (CPC, art. 1.003, §5º) e para agravo de instrumento em algumas situações (CPC, art. 1.003, §5º, mas com exceções). Contudo, o art. 15 estabelece prazo especial de 5 dias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Agravo no prazo de 5 dias. Exata previsão do art. 15 da Lei 12.016/2009. A decisão concessiva de suspensão é atacada por agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pedido de suspensão no prazo de 10 dias. O pedido de suspensão é o requerimento dirigido ao presidente do tribunal para obter a suspensão da liminar (art. 15, caput), e não o recurso contra a decisão que o concede. Não há prazo de 10 dias previsto; o recurso é agravo em 5 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o recurso (apelação) e o prazo (15 dias) com o correto (agravo, 5 dias). Além disso, o "pedido de suspensão" é o instrumento utilizado para requerer a suspensão, não o recurso contra a decisão que a concede. Memorize: da decisão que DEFERE a suspensão → agravo em 5 dias; da decisão que INDEFERE → não cabe recurso segundo STJ Súmula 217? (mas a questão trata da concessão).

Gabarito: letra D.

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