Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Confissão — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Confissão
Código
vu073147
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
No que diz respeito à confissão, assinale a alternativa correta.
AA confissão é, em regra, divisível.
BA confissão pode ser revogada a qualquer momento até a prolatação da sentença.
CDesde que feita em juízo, é válida a confissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
DA confissão pode ser anulada apenas se decorrente de erro de fato.
EA confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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GabaritoE — A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Confissão (CPC/2015)
Gabarito: letra E. A confissão extrajudicial oral só tem eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal, conforme o art. 394 do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A banca cobra os principais atributos da confissão no CPC: sua irrevogabilidade, indivisibilidade, a invalidade para direitos indisponíveis, as causas de anulação e a forma da confissão extrajudicial. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A confissão é indivisível, não divisível. O CPC não estabelece a divisibilidade; a doutrina e a jurisprudência consolidaram que o confitente não pode aceitar parte e rejeitar outra do fato confessado. A regra é a indivisibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão é irrevogável, ou seja, não pode ser revogada a qualquer momento. O art. 393 do CPC é claro:
Art. 393CPC
Art. 393 — "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação."
Portanto, a revogação é vedada; a única via é a anulação por vício de consentimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 392 do CPC dispõe:
Art. 392CPC
Art. 392 — "Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis."
Assim, mesmo que feita em juízo, a confissão de fatos relativos a direitos indisponíveis não é válida. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 393 menciona duas causas de anulação: erro de fato ou coação. A alternativa restringe a anulação apenas ao erro de fato, omitindo a coação, o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar "apenas" erro de fato. O dispositivo inclui também a coação. Cuidado com termos restritivos como "apenas", "somente" – sempre confira a literalidade da lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 394:
Art. 394CPC
Art. 394 — "A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo. Está correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore os artigos 392, 393 e 394 do CPC. São recorrentes em provas. Lembre-se: confissão é irrevogável, indivisível, inválida para direitos indisponíveis, anulável por erro de fato ou coação, e a extrajudicial oral só vale sem exigência de prova literal.