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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
vu073149
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Além da previsão do princípio da duração razoável do processo, o artigo 4º do Código de Processo Civil, que dispõe que: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” faz menção ao princípio
  1. Ado devido processo legal.
  2. Bda inafastabilidade da jurisdição.
  3. Cda motivação.
  4. Dda primazia do mérito.
  5. Eda eficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da primazia do mérito.

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Princípio da primazia do mérito (CPC/2015, art. 4º)

Gabarito: letra D. O art. 4º do CPC/2015 estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Além de consagrar o princípio da duração razoável do processo, o dispositivo expressamente menciona a "solução integral do mérito", que é o núcleo do princípio da primazia do mérito (também chamado de princípio do julgamento do mérito ou da prevalência da decisão de mérito). Esse princípio orienta o juiz a sempre que possível superar vícios formais e decidir o mérito da causa, priorizando a resolução definitiva do conflito.

O art. 4º está inserido no Título Único do Livro I (Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais) e reflete uma das diretrizes centrais do CPC/2015: valorizar o mérito em detrimento de nulidades formais que possam ser sanadas.

Art. 4CPC

Art. 4º — "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

Análise das alternativas

Art. 4º, CPC/2015
  • 1Direito das partes
    • Solução integral do mérito
    • Em prazo razoável
    • Incluída atividade satisfativa
  • 2Princípios correlatos
    • Primazia do mérito (núcleo)
    • Duração razoável do processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) é princípio mais amplo, que garante o contraditório, a ampla defesa e o procedimento justo. O art. 4º não trata especificamente disso, mas sim da solução do mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Já o art. 4º foca na qualidade da prestação jurisdicional (solução integral), não no acesso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A motivação das decisões judiciais é exigida pelo art. 93, IX, CF e art. 489 do CPC, mas não está no conteúdo do art. 4º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primazia do mérito é o princípio que extrai do art. 4º a ideia de que o processo deve buscar a solução integral do mérito, superando obstáculos formais sempre que possível. A expressão "solução integral do mérito" é a chave que vincula o dispositivo a esse princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficiência é princípio da Administração Pública (art. 37, caput, CF) e pode dialogar com a duração razoável, mas não é o foco do art. 4º, que enfatiza o conteúdo decisório (mérito) e sua efetivação (atividade satisfativa).


Gabarito: letra D — primazia do mérito.

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