Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu073151
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Nos casos em que uma obrigação é constituída para substituir outra, mantendo-se o credor originário e substituindo-se o devedor, sem prévia oitiva deste, ocorre uma novação
Asubjetiva passiva por delegação perfeita.
Bobjetiva.
Ccausal.
Dsubjetiva passiva por expromissão.
Esubjetiva passiva por delegação imperfeita.
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GabaritoD — subjetiva passiva por expromissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Novação subjetiva passiva: expromissão vs delegação
Gabarito: letra D. A novação subjetiva passiva por expromissão ocorre quando o credor substitui o devedor sem o consentimento deste, conforme o art. 362 do Código Civil. A questão descreve exatamente essa hipótese: substituição do devedor sem prévia oitiva. As demais alternativas ou exigem anuência do devedor (delegação) ou alteram o objeto (novação objetiva).
A novação é uma das formas de extinção das obrigações (art. 360, I, CC). A novação subjetiva passiva ocorre quando há substituição do devedor. Ela se divide em:
Por delegação: o devedor original consente e participa da substituição (pode ser perfeita, liberando-o, ou imperfeita, mantendo-o como garantidor).
Por expromissão: o credor substitui o devedor independentemente da vontade deste, podendo ser até contra sua vontade. É o que está literalmente previsto:
Art. 362CC
"A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A delegação perfeita ocorre quando o devedor originário consente com a substituição e é liberado da dívida. A questão afirma que não houve prévia oitiva do devedor, logo não há consentimento. Portanto, não se trata de delegação, seja perfeita ou imperfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A novação objetiva altera o objeto da prestação, mantendo-se os mesmos sujeitos. Como a questão descreve substituição do devedor, a novação é subjetiva passiva, e não objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Causal” não é uma modalidade autônoma de novação reconhecida pelo Código Civil. A novação subjetiva passiva classifica-se apenas em delegação e expromissão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois a descrição “sem prévia oitiva do devedor” corresponde exatamente à expromissão. O art. 362 CC permite a substituição independentemente do consentimento do devedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação imperfeita também exige consentimento do devedor (ele concorda em ser substituído, mas permanece responsável subsidiariamente – art. 299 CC). Como não houve prévia oitiva, não há consentimento, logo não pode ser delegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os candidatos entre as duas espécies de novação subjetiva passiva: delegação (com consentimento) e expromissão (sem consentimento). A palavra-chave é “sem prévia oitiva” – memorize: se o devedor concorda, é delegação; se não, é expromissão. O art. 362 CC é a prova disso.