Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu073152
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A pretensão de haver perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual prescreve em:
A5 (cinco) anos.
B3 (três) anos.
C2 (dois) anos.
D1 (um) ano.
E10 (dez) anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 10 (dez) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição de perdas e danos contratuais
Gabarito: letra E. A pretensão de haver perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual prescreve em 10 (dez) anos, conforme a regra geral do Código Civil (art. 205). Como não há prazo especial previsto para essa hipótese, aplica-se o prazo ordinário de 10 anos.
A banca testa o conhecimento dos prazos prescricionais gerais e especiais. Enquanto diversas leis fixam prazos de 5 anos para pretensões específicas (ex.: relações de trabalho, CDC, direito de marca, infrações ambientais), o Código Civil estabelece que, na falta de disposição em contrário, a prescrição ocorre em 10 anos. O inadimplemento contratual não possui regra especial, então o prazo é o geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 anos. Esse prazo é comum em hipóteses específicas (como a Súmula 143 do STJ, que trata de perdas e danos pelo uso de marca comercial, ou o art. 27 do CDC, para fato do produto), mas não se aplica ao inadimplemento contratual comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 3 anos não corresponde a nenhuma hipótese de prescrição de perdas e danos contratuais. Há previsão de 3 anos no art. 206 do CC para outras pretensões (p. ex., aluguéis, juros), mas não para perdas e danos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos é igualmente inadequado. É o prazo para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular? Não, essas são 5 anos. O prazo bienal aparece, por exemplo, na prescrição intercorrente, mas não aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 1 ano é típico de pretensões de indenização por ato ilícito extracontratual (art. 206, §3º, V, CC) ou de segurador, mas não para perdas e danos contratuais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a pretensão de perdas e danos por inadimplemento contratual não se enquadra em nenhum prazo especial, submetendo-se ao prazo geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil. É o entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar prescrição, memorize os prazos especiais (1, 2, 3, 4, 5 anos) e lembre-se de que, na falta de previsão, o prazo é de 10 anos. Questões como esta exigem que você identifique qual a regra aplicável ao caso concreto: se há lei específica, use o prazo dela; se não, o geral.