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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023

Direito CivilParte Geral
Código
vu073152
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A pretensão de haver perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual prescreve em:
  1. A5 (cinco) anos.
  2. B3 (três) anos.
  3. C2 (dois) anos.
  4. D1 (um) ano.
  5. E10 (dez) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 10 (dez) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição de perdas e danos contratuais

Gabarito: letra E. A pretensão de haver perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual prescreve em 10 (dez) anos, conforme a regra geral do Código Civil (art. 205). Como não há prazo especial previsto para essa hipótese, aplica-se o prazo ordinário de 10 anos.

A banca testa o conhecimento dos prazos prescricionais gerais e especiais. Enquanto diversas leis fixam prazos de 5 anos para pretensões específicas (ex.: relações de trabalho, CDC, direito de marca, infrações ambientais), o Código Civil estabelece que, na falta de disposição em contrário, a prescrição ocorre em 10 anos. O inadimplemento contratual não possui regra especial, então o prazo é o geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 5 anos. Esse prazo é comum em hipóteses específicas (como a Súmula 143 do STJ, que trata de perdas e danos pelo uso de marca comercial, ou o art. 27 do CDC, para fato do produto), mas não se aplica ao inadimplemento contratual comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos não corresponde a nenhuma hipótese de prescrição de perdas e danos contratuais. Há previsão de 3 anos no art. 206 do CC para outras pretensões (p. ex., aluguéis, juros), mas não para perdas e danos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos é igualmente inadequado. É o prazo para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular? Não, essas são 5 anos. O prazo bienal aparece, por exemplo, na prescrição intercorrente, mas não aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano é típico de pretensões de indenização por ato ilícito extracontratual (art. 206, §3º, V, CC) ou de segurador, mas não para perdas e danos contratuais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a pretensão de perdas e danos por inadimplemento contratual não se enquadra em nenhum prazo especial, submetendo-se ao prazo geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil. É o entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar prescrição, memorize os prazos especiais (1, 2, 3, 4, 5 anos) e lembre-se de que, na falta de previsão, o prazo é de 10 anos. Questões como esta exigem que você identifique qual a regra aplicável ao caso concreto: se há lei específica, use o prazo dela; se não, o geral.

Gabarito: letra E

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