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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
vu073159
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com a disciplina da Lei nº 8.987/95, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária
  1. Aé vedada por lei.
  2. Bé permitida, desde que mediante prévia anuência do poder concedente.
  3. Cdepende da realização de nova licitação e anuência do atual concessionário.
  4. Ddependa da realização da denominada relicitação.
  5. Eé permitida, devendo, entretanto o concessionário, observar os princípios da isonomia e da impessoalidade na escolha do seu sucessor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é permitida, desde que mediante prévia anuência do poder concedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência de concessão ou controle societário (Lei 8.987/95)

Gabarito: letra B. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária não é vedada, mas exige prévia anuência do poder concedente; sua ausência acarreta a caducidade da concessão, conforme o art. 27 da Lei 8.987/95. A alternativa B espelha exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento literal do art. 27, que trata da transferência da concessão ou do controle societário. A redação é clara: a transferência sem anuência implica caducidade, logo a transferência é permitida, desde que haja a autorização prévia do poder concedente.

Art. 27Lei-8987

Art. 27 — "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."

Aspecto

Regra (Lei 8.987/95, art. 27)

Transferência da concessão/controle

Permitida

Condição

Prévia anuência do poder concedente

Consequência da ausência de anuência

Caducidade da concessão

Exigência de nova licitação

Não

Exigência de isonomia/impessoalidade na escolha do sucessor

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência é vedada. O art. 27 não a proíbe; apenas condiciona a validade à anuência prévia. A vedação absoluta não existe na lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A transferência é permitida, desde que haja prévia anuência do poder concedente. Exatamente o que dispõe o caput do art. 27.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que depende de nova licitação e anuência do concessionário. A lei não exige nova licitação para a transferência; exige apenas a anuência do poder concedente. A anuência do concessionário é logicamente dispensável (é ele quem transfere).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a "relicitação", instituto previsto na Lei 13.448/2017 para relicitação de contratos de concessão, mas não é o regime geral da Lei 8.987/95 para transferência. Portanto, inaplicável ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência é permitida, mas impõe observância aos princípios da isonomia e impessoalidade na escolha do sucessor. A lei não impõe tais princípios para a escolha do adquirente; a única condição é a anuência do poder concedente. O adquirente, uma vez aprovado, deve atender aos requisitos do §1º do art. 27 (capacidade técnica, idoneidade financeira, etc.), mas não há exigência de isonomia/impessoalidade na escolha.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o teor do art. 27 – a transferência é permitida, mas a ausência de anuência prévia gera caducidade. É um clássico de 'permitido com condição'.

Gabarito: letra B.

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