Tribunais de Contas
Gabarito: alternativa B. O exame da validade de contratos administrativos não se insere na competência dos Tribunais de Contas, pois estes exercem controle externo da gestão fiscal, mas a validade jurídica dos contratos é questão afeta à função executiva (e, em última instância, ao Judiciário), conforme entendimento consolidado do STF. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre as competências e limitações constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas possuem competência para decretar a indisponibilidade de bens de particulares que administram recursos públicos, com fundamento no art. 71, VIII, da CF/88 (aplicação de sanções) e na Lei 8.443/1992. O STF já reconheceu essa medida como administrativa e compatível com o princípio da judicialidade, desde que observado o devido processo legal (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence). Portanto, a afirmação de que não têm competência é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle exercido pelos Tribunais de Contas é de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 70, CF/88). A apreciação da legalidade dos contratos para fins de registro e fiscalização da despesa não se confunde com o exame de sua validade jurídica (aspecto de mérito), que compete à Administração Pública (função executiva) e, em caso de questionamento, ao Poder Judiciário. O STF reafirma que o TCU não pode substituir o administrador na análise de conveniência e oportunidade (MS 24.570 AgR). Assim, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF/88, no art. 31, §4º, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, mas não extinguiu os já existentes antes de sua promulgação. Os Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) de estados como Rio de Janeiro e São Paulo foram recepcionados e continuam em funcionamento. Portanto, a afirmação de que houve extinção é errônea.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação de extinção contida no art. 31, §1º da CF/88 aplica-se exclusivamente aos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios que já existiam na data da promulgação da Constituição. Quando o enunciado se refere a "Tribunal de Contas responsável pela fiscalização do Município", pode estar a se referir ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), cuja existência não é protegida por essa cláusula pétrea. Ademais, o STF já decidiu que os estados podem, por emenda à sua Constituição, extinguir seus próprios TCEs (desde que respeitado o modelo federal). Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (municípios não podem criar seus próprios tribunais de contas – art. 31, §4º). Contudo, a segunda parte é falsa: a CF/88, no art. 31, §1º, veda a criação de novos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, mas permite a manutenção dos existentes. A redação do enunciado ("veda que os Estados-membros instituam") dá a entender que a vedação é absoluta, quando, na verdade, os TCMs já existentes foram recepcionados. Assim, a alternativa como um todo é incorreta.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: alternativa B.