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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu073167
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca da eleição e reeleição do Presidente da Câmara dos Deputados, pode-se corretamente afirmar que
  1. Aé vedada a recondução, para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na mesma legislatura, não havendo a vedação em referência em caso de nova legislatura.
  2. Bé vedada a eleição de Deputado para a Presidência da Câmara, se ele era o Presidente desta nos dois últimos anos da legislatura anterior.
  3. Ccada Deputado somente pode ser Presidente da Câmara uma única vez, em razão de norma expressa constante da Constituição Federal.
  4. Dpode ocorrer uma única reeleição para o cargo de Presidente da Câmara, desde que na mesma legislatura.
  5. Eé possível, em razão do princípio da simetria, tal como ocorre para o cargo de Presidente da República, a reeleição por uma única vez, de Deputado para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é vedada a recondução, para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na mesma legislatura, não havendo a vedação em referência em caso de nova legislatura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eleição do Presidente da Câmara dos Deputados — vedação à recondução

Gabarito: letra A. O art. 57, § 4º, da Constituição Federal veda a recondução do Presidente da Câmara (ou de qualquer membro da Mesa) para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o que ocorre dentro da mesma legislatura. Finda a legislatura, a vedação não se aplica, permitindo nova eleição para o cargo.

A questão exige conhecimento literal do art. 57, § 4º, CF, que disciplina a eleição das Mesas da Câmara e do Senado:

Constituição Federal:

Art. 57, § 4º — "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

A legislatura tem duração de quatro anos (CF, art. 44, parágrafo único). Como o mandato da Mesa é de dois anos, há duas eleições dentro de cada legislatura. A "eleição imediatamente subsequente" é a que ocorre dois anos depois, ainda dentro da mesma legislatura. Portanto, a recondução ao mesmo cargo é vedada nesse contexto. Já em uma nova legislatura, o ex-Presidente pode candidatar-se novamente.

1Mandato: 2 anos
2Legislatura: 4 anos (2 eleições)
3Vedação
Recondução ao mesmo cargo
Na eleição imediatamente subsequente
Dentro da mesma legislatura
4Nova legislatura
Permite nova candidatura
Eleição da Mesa (art. 57, §4º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Eleição da Mesa (art. 57, §4º, CF): Mandato: 2 anos; Legislatura: 4 anos (2 eleições); Vedação (Recondução ao mesmo cargo, Na eleição imediatamente subsequente, Dentro da mesma legislatura); Nova legislatura (Permite nova candidatura)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra constitucional: "vedada a recondução, para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na mesma legislatura, não havendo a vedação em referência em caso de nova legislatura". O texto do art. 57, § 4º, proíbe a recondução na eleição subsequente (sempre dentro da mesma legislatura). Nada impede que, em legislatura diversa, o mesmo deputado volte a ser eleito para o cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a eleição de deputado que era Presidente nos "últimos dois anos da legislatura anterior". A Constituição não estabelece esse critério temporal. A vedação é objetiva: quem exerceu o cargo na primeira metade da legislatura não pode ser reeleito para o mesmo cargo na eleição subsequente (segunda metade). Não há qualquer restrição baseada em período anterior à legislatura vigente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "cada Deputado somente pode ser Presidente da Câmara uma única vez, em razão de norma expressa". Não há tal norma. O art. 57, § 4º, apenas veda a reeleição imediata; mas, passada uma legislatura, o cargo pode ser ocupado novamente pelo mesmo parlamentar. A restrição não é vitalícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pode ocorrer uma única reeleição para o cargo de Presidente da Câmara, desde que na mesma legislatura." É o contrário: exatamente dentro da mesma legislatura é que a reeleição é vedada. A única reeleição possível seria em legislatura diversa (após o intervalo de quatro anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da simetria com a reeleição do Presidente da República (CF, art. 14, § 5º). Esse princípio não é aplicável ao cargo de Presidente da Câmara. A regra da chefia do Executivo é específica (reeleição uma vez), enquanto a vedação para a Mesa das Casas Legislativas é diversa e decorre do art. 57, § 4º, que não admite analogia com o Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "vedação na mesma legislatura" e "permissão de reeleição na mesma legislatura". A letra D inverte o sentido: afirma que a reeleição é possível na mesma legislatura, quando a Constituição a proíbe exatamente ali. Já a letra E faz analogia indevida com o Presidente da República — lembre-se de que a Mesa da Câmara tem regime próprio, não simétrico ao Executivo.

Gabarito: letra A

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