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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
vu073168
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca do foro por prerrogativa de função, pode-se corretamente afirmar que
  1. Aas autoridades com foro por prerrogativa de função, desde a expedição do diploma, serão submetidas a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente da data da ocorrência do crime e de sua relação com o cargo ocupado.
  2. Bsomente os crimes cometidos antes da diplomação são alcançados pelo foro por prerrogativa de função, tendo em vista que os cometidos posteriormente são disciplinados pela imunidade material.
  3. Co foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
  4. Dos crimes cometidos pelas autoridades com foro por prerrogativa de função, independentemente da data da ocorrência, desde que relacionados às funções desempenhadas, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. Erecebida a denúncia contra autoridades com foro por prerrogativa de função, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência ao Congresso Nacional, que, por iniciativa de qualquer parlamentar, poderá, pelo voto da maioria de seus membros, decidir pelo arquivamento da denúncia.
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GabaritoC — o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função

Gabarito: letra C. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, conforme a interpretação restritiva consolidada pelo STF (AP 937 QO/RJ). Essa regra decorre do art. 53, §1º, da CF, mas limitada pelo princípio da razoabilidade e pela necessidade de evitar privilégios processuais excessivos.

A banca VUNESP testa o conhecimento da atual jurisprudência do STF, que restringe o foro por prerrogativa de função a crimes funcionais cometidos durante o mandato. A redação literal do art. 53, §1º, parece ampla, mas o STF, no julgamento da AP 937 (QO), fixou que o foro se aplica apenas a crimes ocorridos durante o exercício do cargo e relacionados às funções. Esse entendimento já foi reafirmado em diversas ocasiões.

Foro por prerrogativa de função
  • 1Requisitos cumulativos (STF - AP 937)
    • Crime durante o exercício do cargo
    • Crime relacionado às funções
  • 2Fundamento
    • Art. 53, §1º, CF
    • Interpretação restritiva (STF)
  • 3Não se aplica
    • Crimes anteriores ao cargo
    • Crimes sem relação funcional
    • Após o fim do mandato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o foro se aplica "independentemente da relação com o cargo ocupado". Isso contraria a jurisprudência do STF, que exige a relação funcional. Também generaliza o foro para todas as autoridades, quando na verdade cada cargo tem seu tribunal competente (STF, STJ, TJ, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas crimes anteriores à diplomação são alcançados, e que os posteriores seriam disciplinados pela imunidade material. Há duplo erro: (1) o foro também se aplica a crimes posteriores, desde que relacionados às funções; (2) imunidade material (art. 53, caput) é inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, não exclui o foro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento consolidado: aplicação restrita a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções. É a única alternativa alinhada à interpretação mais recente do STF.

Art. 53, §1CF/88

"Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

A leitura isolada desse parágrafo poderia sugerir aplicação ilimitada, mas o STF a restringiu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes são julgados pelo STF "independentemente da data da ocorrência". O foro só abrange crimes durante o cargo; crimes anteriores ou posteriores ao mandato não são alcançados. Além disso, nem todas as autoridades com foro são julgadas pelo STF (ex.: governadores julgados pelo STJ).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura o procedimento do art. 53, §3º, com erros: (a) a iniciativa é de partido político representado na Casa, não de qualquer parlamentar; (b) o efeito é sustar o andamento da ação, não arquivá-la; (c) aplica-se apenas a Deputados e Senadores, não a todas as autoridades com foro.

Art. 53, §3CF/88

"Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

PEGA ESSA DICA!

Para questões de foro por prerrogativa de função, lembre-se do "trinômio": (1) crime cometido durante o exercício do cargo; (2) relacionado às funções; (3) julgamento perante o tribunal competente (STF, STJ, TJ, etc.). O STF já decidiu que o foro não se estende a crimes comuns ou anteriores/posteriores ao mandato.

Gabarito: letra C.

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