Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
vu073170
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Assinale a alternativa correta sobre o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
ASe o legitimado à propositura da ADPF não obteve êxito no uso de outros instrumentos processuais ordinários, é de se afastar o óbice da subsidiariedade, pois no caso concreto, não há outro instrumento a viabilizar a pretensão.
BÉ lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
CA existência de outro instrumento de controle concentrado já instaurado não impede a propositura da ADPF, pois a subsidiariedade refere-se aos instrumentos ordinários previstos na lei processual civil, não abarcando os processos objetivos do controle concentrado de constitucionalidade.
DA mera existência de coisa julgada não é óbice ao recebimento da arguição de descumprimento de preceito constitucional que tem por uma de suas funções desconstituir a coisa julgada inconstitucional.
EA possiblidade de instauração do processo objetivo de arguição de inconstitucionalidade de norma estadual perante o Tribunal de Justiça local não impede a propositura, desde que simultânea, da arguição de descumprimento de preceito fundamental, devendo aquela ser sobrestada até o julgamento desta.
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GabaritoB — É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – Subsidiariedade
Gabarito: letra B. O requisito da subsidiariedade está expresso no art. 4º, §1º da Lei 9.882/1999: ADPF não é admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O STF, contudo, aplica o princípio da fungibilidade entre as ações de controle concentrado, admitindo receber ADI como ADPF – desde que preenchidos todos os requisitos desta e não haja erro grosseiro. Essa é exatamente a hipótese descrita na alternativa B.
Art. 4, §1Lei-9882
Art. 4º, §1º – "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera falta de êxito em instrumentos ordinários não afasta a subsidiariedade. O teste é objetivo: existindo outro meio eficaz (mesmo que não tentado ou que tenha fracassado), o óbice persiste.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a fungibilidade consolidada na jurisprudência. Se o legitimado propõe ADI incabível, mas a petição atende todos os requisitos da ADPF (inclusive a subsidiariedade), o STF pode recebê-la como ADPF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A subsidiariedade abrange também outros instrumentos de controle concentrado (ADI, ADC, ADO). A existência de um desses meios – mesmo que já instaurado – impede a ADPF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coisa julgada é obstáculo à ADPF. O art. 5º, §3º da Lei 9.882/1999 ressalva expressamente que a liminar não pode suspender efeitos de decisões "decorrentes da coisa julgada". Ainda, o STF não admite ADPF para desconstituir coisa julgada material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência de ação direta estadual (controle concentrado perante o TJ) constitui outro meio eficaz, inviabilizando a ADPF. A propositura simultânea não supera a subsidiariedade, nem cabe sobrestamento automático.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a subsidiariedade da ADPF é cláusula de admissibilidade – qualquer outro meio eficaz (inclusive outras ações de controle concentrado) a exclui. A única exceção jurisprudencial é a fungibilidade entre ADI e ADPF, desde que não haja erro grosseiro.
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